TJDFT - 0747062-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:47
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747062-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve penhora integral do débito e não foi apresentada qualquer impugnação das Executadas no prazo legal.
Converto a constrição em pagamento.
Ao gabinete: transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:04:02.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:30
Outras decisões
-
08/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747062-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 14.912,86 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA, de um débito total no valor de R$ 7.456,43.
O valor em excesso foi desbloqueado.
Intime-se a parte Executada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:21:18 JOAO BATISTA BEZERRA -
23/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
14/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:05
Indeferido o pedido de CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA - CPF: *10.***.*36-04 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:37
Outras decisões
-
29/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:41
Outras decisões
-
14/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
17/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:44
Outras decisões
-
16/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/10/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747062-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo.
Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo.
Intime-se a parte devedora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC.
BRASÍLIA (DF), 06 de setembro de 2023. -
06/09/2023 21:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:26
Outras decisões
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747062-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento nos artigos 835 e 854, do CPC, segue requisição formalizada, para penhora de ativos financeiros das devedoras.
BRASÍLIA (DF), 03 de agosto de 2023. -
16/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:43
Outras decisões
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/07/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:13
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 10:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/04/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
26/03/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 04:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CLUBCIA VIAGENS E VANTAGENS LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 21:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:08
Deferido o pedido de CRISTIANE ASSUNCAO MATOS LAMEIRA - CPF: *10.***.*36-04 (AUTOR).
-
23/11/2022 13:46
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 16:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 13:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 06:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 05:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 05:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 05:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/09/2022 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 16:26
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:26
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2022 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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