TJDFT - 0700210-08.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 20:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700210-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a homologação da cessão de direitos pelo juízo do inventário, nos autos nº 0300584-74.2015.8.24.0082, em trâmite na Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca de Florianópolis/SC, bem como sobre o depósito do valor atribuído à curatelada, com a comprovação nos presentes autos, conforme sentença de ID 201850242.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 13:47:43.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 10:10
Juntada de comunicação
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a expedição do alvará judicial para venda do imóvel ou cessão de direitos objetos de inventário, autos nº 0300584-74.2015.8.24.0082, em tramite na Comarca de Florianópolis/SC: a saber Apartamento nº 103, localizado no 1º pavimento do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, constantes da Matricula nº 10.084 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, bem como a Vaga de Garagem nº 06, localizado no pavimento térreo do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, Matricula nº 10.072 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.
No valor total somados dos imóveis de R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).
Devendo ser resguardado à curatelada o percentual de 12,5% sobre o valor total.Consigno que, após homologação da cessão de direitos pelo Juízo do inventário, nos autos de n° ao processo nº 0300584-74.2015.8.24.0082, em trâmite na Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca de Florianópolis/SC, o presente alvará possibilita a transferência do imóvel para o nome do comprador.O valor atribuído à curatelada DENISE LANDELL GARCIA, constantes dos depósitos de IDs: 146428075, fls. 02 e 189045711, correspondente a R$32.875,00 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais), deverá permanecer bloqueado para movimentação, salvo mediante autorização judicial específica e deverá ser transferido para conta poupança aberta em seu nome e sem possibilidade de movimentação, com comprovação nos presentes autos, em até 90 dias, a partir da homologação da cessão de direitos pelo Juízo do inventário, nos autos de nº 0300584-74.2015.8.24.0082, em trâmite na Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca de Florianópolis/SC, sob pena de anulação do negócio jurídico. -
02/07/2024 17:01
Juntada de comunicação
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02/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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02/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:16
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/06/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela terceira interessada, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para manifestação do MP.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:19
Recebidos os autos
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23/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:19
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 11:58
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/04/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700210-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DENISE LANDELL GARCIA REPRESENTANTE LEGAL: PAULA LANDELL DE AZEVEDO SOUZA DECISÃO Inicialmente, determino à Secretaria o levantamento do segredo de justiça cadastrado nos autos, tendo em vista que o feito não se enquadra nos critério legais para manutenção do sigilo (art. 189, II do CPC).
Trata-se de requerimento de autorização judicial para venda/cessão de direitos de cota parte pertencente à curatelada DENISE LANDELL GARCIA, representada pela curadora, de imóveis objetos de inventário, autos nº 0300584-74.2015.8.24.0082, em tramite na Comarca de Florianópolis/SC: a saber Apartamento nº 103, localizado no 1º pavimento do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, constantes da Matricula nº 10.084 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, bem como a Vaga de Garagem nº 06, localizado no pavimento térreo do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, Matricula nº 10.072 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.
Avaliado no valor de R$ 28.125,00 (vinte e oito mil e cento e vinte e cinco reais).
Decisão de ID 153267590 acolheu parecer do Ministério Público e determinou a avaliação Judicial do referidos bens.
Realizada a avaliação por oficial de justiça, que atribuiu aos bens os seguintes valores: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à avaliação do(s) seguinte(s) bem(ns): BEM(NS): : Apartamento nº 103, localizado no 1º pavimento do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, constantes da Matricula nº 10.084 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, com área real privativa de 58,54m².
Avaliação: aproximadamente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Vaga de Garagem nº 06, localizado no pavimento térreo do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, Matricula nº 10.072 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.
Avaliação: aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Instado a se manifestar (ID 160253278), o Ministério Público oficiou pela intimação da curadora para que apresente neste feito o comprovante de depósito em favor de Denise em conta bancária bloqueada para saques, de modo que eventual levantamento somente poderá ser realizado mediante prévia autorização judicial específica, pontuando que e o valor da cota parte da incapaz não deve ser inferior a 12,5% de R$ 380.000,00.
Em seguida, a senhora MARIA HELENA ZIMMERMANN ANTUNES, meeira dos imóveis objetos de inventário, autos nº 0300584-74.2015.8.24.0082, compareceu aos autos, na qualidade de terceira interessada, e apresentou as petições de ID 163309891 e ID 163856786, nas quais impugna as avaliações apresentadas pelo oficial de justiça (ID 157670753).
A meeira alega que os valores apresentados pelo oficial de justiça avaliador estão superestimados.
Alega ainda que a avaliação apresentada pelo oficial de justiça foi realizada de forma simples e rasa, pois, apesar de informa que teria se baseado em supostas pesquisas imobiliárias da região, não trouxe as fontes observadas.
Acrescenta que o oficial avaliador não teria sequer adentrado no imóvel avaliado.
A terceira interessada requer que seja afastada a avaliação do oficial de justiça (ID 157670753) e que sejam consideradas as avaliações juntadas com a petição inicial, para autorizar a venda dos bens pelo valor R$ 225.000,00 (duzentos e vinte cinco mil reais), cabendo à requerente o valor corresponde a 12,5%, já depositada em conta judicial vinculada ao processo de inventário.
Subsidiariamente, a terceira interessada requer que seja concedido prazo para juntada de outras 03 (três) avaliações do imóvel em questão, a serem realizadas por outros corretores de imóvel da região, diferentes dos que elaboraram as avaliações juntadas no presente feito, para mais uma vez demonstrar que o valor da avaliação considerada no acordo é o que mais se aproxima do valor de mercado do imóvel ou que seja determinada a realização de nova avaliação judicial, mas, desta vez, por corretor de imóveis expert, devidamente credenciado junto ao CRESCI-SC.
Decisão de ID 167914395 determinou a realização de nova avaliação dos bens, a ser realizada por perito credenciado junto ao CRESCI-SC, nomeado pelo Juízo deprecado, às expensas da terceira interessada MARIA HELENA ZIMMERMANN ANTUNES, conforme requerido pelo Ministério Público no ID 165993634.
Em seguida a terceira interessada (Sra.
Maria Helena) apresentou a petição de ID 184576285, na qual informa que e a nova avaliação judicial foi realizada, contudo, o Juízo deprecado ainda não determinou o retorno da carta precatória à origem.
Informa ainda que a avaliação judicial realizada na referida carta precatória, em 20/11/2023, atribui ao imóvel o valor médio de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).
Juntou laudo da avaliação judicial realizado por carta precatória (ID 184588359, pg. 105 a 125), o qual apresenta a seguinte conclusão: CONCLUSÃO Aplicando um intervalo de confiança de 10% (dez por cento), em relação ao valor médio encontrado, tanto para o limite inferior, quanto para o limite superior, temos: Valor médio estimado: R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).
Limite inferior: R$ 237.000,00 Limite superior: R$ 289.300,00 Para Venda do Imóvel Avaliando, no estado em que se encontra, representa nesta data a importância de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).
Ao final requer que seja deferida a expedição de alvará judicial para autorização de outorga de escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários, com base na avaliação do imóvel realizada na época que as partes firmaram acordo, vale dizer, R$ 225.000,00, no dia 16/12/2022, quando a cota parte da incapaz foi devidamente depositada no processo de inventário do de cujus.
Subsidiariamente, que seja deferida a expedição de alvará judicial para autorização de outorga de escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários, calculando a cota parte da incapaz pelo limite inferior da avaliação judicial ( R$ 237.000,00), tendo em vista que é o valor que mais se aproxima do valor acordado entre as partes.
Instada a se manifestar (ID 184784199), a autora requereu a intimação da interessada para que deposite a diferença do valor que lhe é devido.
Instado a se manifestar (ID 185969410), o Ministério Público informou que aguarda o depósito judicial referente ao valor destinado à incapaz, ressaltando que o valor da cota parte de DENISE não pode ser inferior a 12,5% de R$ 263.000,00. É o relatório necessário.
Decido.
Os bens descritos na petição inicial: Apartamento nº 103, localizado no 1º pavimento do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, constantes da Matricula nº 10.084 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, bem como a Vaga de Garagem nº 06, localizado no pavimento térreo do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, Matricula nº 10.072 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, foram avaliados judicialmente em R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), conforme laudo de ID d184588359, p.105/125.
Em que pesem os argumentos apresentados pela terceira interessada, verifica-se incabível realizar o cálculo da cota parte devida à requerente, que é incapaz, tendo por base valor inferior ao da avaliação judicial, simplesmente para se adequar ao acordo extrajudicial entabulado pelos demais coproprietários dos bens a serem alienados.
Ressalta-se que a avaliação foi realizada utilizando critérios técnicos objetivos.
Inclusive, o laudo não fora impugnado pelo terceira interessada.
Desde já informo que a presente ação está se referindo a imóvel em outro estado da Federação, já houve expedição no mínimo de duas cartas precatórias, houve avaliação do imóvel por oficial de justiça e por perito judicial.
Não há ensejo a discutir o valor do imóvel, estabelecido em R$263.000,00.
A indicação do perito de variação para cima ou para baixo do valor não se aplica ao caso, em razão de tratar-se de bem imóvel de incapaz.
Assim, julgo que a expedição de alvará judicial autorizando a venda/cessão de direitos de cota parte pertencente à curatelada DENISE LANDELL GARCIA dos bens descritos na inicial está condicionada à comprovação do depósito judicial dos valores destinado à incapaz, na quantia correspondente a 12,5% de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).
Intimem-se a requerente e a terceira interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem a realização dos depósitos judicial dos valores destinados à incapaz.
Vindo os comprovantes de depósitos judiciais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
25/02/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:57
Outras decisões
-
07/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto aos termos da petição retro, em 5 (cinco) dias.
Empós, vista ao MP.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700210-08.2023.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: D.
L.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: P.
L.
D.
A.
S.
DESTINATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DECISÃO COM FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA 1.
Determino a realização de nova avaliação do bem, a ser realizada por perito credenciado junto ao CRESCI-SC, nomeado pelo Juízo deprecado, às expensas da terceira interessada M.
H.
Z.
A., conforme requerido pelo Ministério Público no ID 165993634.
Após, intime-se a requerente para distribuir a carta no Juízo pertinente para o seu cumprimento.
BEM A SER AVALIADO: Apartamento nº 103, localizado no 1º pavimento do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, constantes da Matricula nº 10.084 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, bem como a Vaga de Garagem nº 06, localizado no pavimento térreo do Edifício Residencial Napoli, situado à Rua João Meirelles, nº 1.074, Abraão, subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis/SC, Matricula nº 10.072 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.
DADOS DA TERCEIRA INTERESSADA PARA INTIMAÇÃO: M.
H.
Z.
A., brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG n. 663.437, SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o n. *98.***.*73-68, residente e domiciliada à Rua Manoel Loureiro, n. 57, apto 100, Bairro Barreiros, São José/SC, CEP: 88117- 330, representada pelo advogado PEDRO MARIANO DA SILVA NETO, OAB/SC 32.933.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE PREATÓRIA. 2.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, respectivamente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente AO JUÍZO DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Varas de Família da Comarca de Florianópolis/SC.
Solicito à Vossa Excelência, que determine, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", as diligências necessárias para a AVALIAÇÃO do bem em epígrafe, conforme Decisão Judicial acima. -
09/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/07/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:01
Juntada de comunicações
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 18:47
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:47
Outras decisões
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17/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DENISE LANDELL GARCIA em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 12:11
Recebidos os autos
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07/02/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2023 16:54
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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