TJDFT - 0711171-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711171-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: CELIO FERREIRA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/08/2024 07:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 15:57
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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21/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711171-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: CELIO FERREIRA FERNANDES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) CELIO FERREIRA FERNANDES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 555,31, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711171-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: CELIO FERREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada foi indevida pelo suposto adimplemento integral da obrigação.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou nenhum documento hábil a fim de comprovar com o alegado.
Portanto, rejeito a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico em favor do autor, conforme dados bancários de Id. 184567471.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”), conforme valor remanescente do débito informado na petição de Id. 184567471.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 15:53:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:34
Indeferido o pedido de CELIO FERREIRA FERNANDES - CPF: *86.***.*15-20 (REQUERIDO)
-
25/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711171-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: CELIO FERREIRA FERNANDES DESPACHO Em obediência ao artigo 9º do CPC/2015, abra-se vista à parte autora para manifestação sobre a impugnação (Id. 182738509) e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2024 16:19:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/12/2023 15:48
Recebidos os autos
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23/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711171-75.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172394680.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/09/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711171-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Encaminho o mandado para cumprimento.
Atente-se que a parte deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado - via e-mail institucional.
O e-mail do oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ (documento datado e assinado digitalmente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
28/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711171-75.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito ao ID 168585857.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
17/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
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20/07/2023 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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