TJDFT - 0704979-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:58
Deferido o pedido de MARCELO MONACO - CPF: *47.***.*24-64 (INVENTARIANTE).
-
21/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:01
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:43
Deferido o pedido de MARCELO MONACO - CPF: *47.***.*24-64 (INVENTARIANTE).
-
23/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:57
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:00
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE o formal de partilha e REQUISITE-SE a transferência dos valores para a conta bancária indicada na petição de ID 173305775.
Após, CIENTIFIQUE-SE a Fazenda Pública do teor da sentença e, por fim, ARQUIVEM-SE os autos. -
29/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:29
Outras decisões
-
27/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:16
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de PEDRO MARCOS ROMA DE CASTRO, conforme plano de partilha de ID 168928438, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁ e FORMAL DE PARTILHA.
CIENTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para promoção do lançamento administrativo do imposto de transmissão e demais tributos porventura existentes, nos termos dos arts. 659, § 2º, 662, § 2º e 664, § 4º, todos do CPC.
Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos.
DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual. -
14/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Assim, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
05/09/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:56
Outras decisões
-
02/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/09/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
REMETAM-SE os autos à partidoria judicial para que apresente o plano definitivo de partilha, com referência ao esboço de ID 128213492, sem prejuízo das retificações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 651 do CPC.
Após, INTIME-SE o inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Inexistente qualquer objeção, INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal e tributária do autor da herança, excetuado o imposto de transmissão, nos termos do art. 662 do CPC. -
16/08/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:54
Outras decisões
-
16/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2023 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 08:47
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/06/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/04/2022 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:10
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 06:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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