TJDFT - 0721634-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:50
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA BEZERRA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721634-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS DE LIMA BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (id 187995029).
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721634-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MATEUS DE LIMA BEZERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 15:46
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721634-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS DE LIMA BEZERRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/08/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:02
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2023 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2023 20:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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