TJDFT - 0719089-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA GUEDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719089-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA GUEDES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:21
Outras decisões
-
17/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA GUEDES em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719089-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA GUEDES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 168700008.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 155319790.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA GUEDES em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:48
Outras decisões
-
19/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 13:49
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA GUEDES em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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29/03/2023 22:24
Recebidos os autos
-
29/03/2023 22:24
Outras decisões
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29/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:48
Outras decisões
-
17/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:34
Recebidos os autos
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19/12/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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19/12/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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