TJDFT - 0719719-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 01:20
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
23/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719719-38.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte RÉ intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:39:15. -
18/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:57
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:12
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
-
12/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/03/2024 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:41
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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09/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/11/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/10/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/09/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 21:58
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/08/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719719-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico que as planilhas de valores da parte exequente não condizem com a realidade dos autos, tendo em vista que a data adotada para o cálculo (10/02/2023) diverge daquela da efetiva intimação da parte executada, motivo pelo qual revogo a decisão id 159862997, com base no art. 494 do CPC, ante absoluto erro material quanto à data fixada como termo a quo das astrientes (02/05/2023), pois o despacho de intimação para cumprimento de sentença (id 156572667) foi proferido em 25/04/2023; a ciência da parte devedora ocorreu em 02/05/2023, e o prazo para cumprimento, conforme comando sentencial, estendia-se até o dia 16/05/2023.
Determino, por conseguinte, a exclusão da decisão id 159862997 do sistema, visando evitar tumulto processual.
Revogo, ainda, a decisão id 162376069, que também deverá ser excluída do sistema, proferida acerca dos embargos de declaração opostos pela parte exequente (id 160966787), pois também equivocada, haja vista não existir incompatibilidade entre a súmula 410 do STJ e a Lei 11.419/2006, no que se refere à necessária intimação do devedor para eventual cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, ainda que parceiros eletrônicos.
Aliás, a jurisprudência desta Corte, seja das Turmas Cíveis ou das Turmas Recursais, é pacífica quanto a esposar esse entendimento.
Adotar outro entendimento, em ambas as situações, seria prestigiar o enriquecimento sem causa de uma das partes, fenômeno jurídico que não pode ser ignorado pelo Juízo, por se tratar de matéria de ordem pública, vedada pelo ordenamento pátrio, nos termos do art. 884 do Código Civil.
No mais, tendo em vista que a parte devedora não foi intimada quanto aos embargos de declaração, e ante a possibilidade de ser atribuído efeito infringente ao recurso integrativo, considerando os argumentos acima expendidos, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Preclusa a presente decisão, voltem-me conclusos, tanto quanto aos embargos da parte credora, quanto à impugnação da parte devedora. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2023 18:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 23:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 11:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:38
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
28/01/2023 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/11/2022 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 23:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2022 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/06/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2022 20:26
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/04/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 10:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 21:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 21:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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