TJDFT - 0748246-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:59
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:33
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 23:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2025 21:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:11
Deferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:47
Indeferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MICHEL BRAGA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:41
Outras decisões
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748246-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do processo, com base no art. 921, inciso III e seu parágrafo primeiro do CPC, tendo em vista que nos Juizados Especiais Cíveis incide a aplicação do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Aguarde-se, no entanto, o julgamento definitivo do agravo interposto. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2024 19:38
Indeferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 04:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:45
Indeferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/05/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 19:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748246-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurada pelo credor em face da ré RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-44, para que figure no polo passivo seu sócio MICHEL BRAGA COSTA, CPF sob o n. *92.***.*80-49.
DECIDO.
A matéria é cível e a desconsideração deve ser analisada mediante os requisitos dispostos no artigo 50 do Código Civil.
Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dispõe o artigo 50 do Código Civil: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." Ora, conforme se observa do aludido comando legal, para que se autorize a desconsideração da personalidade jurídica é necessária a demonstração dos requisitos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, quais sejam, desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios.
No caso, não há nos autos prova robusta de abuso da personalidade jurídica perpetrado pelo devedor, no sentido de ensejar fraude contra credores ou estar ocultando seus bens por meio da pessoa física que ora se busca alcançar.
Além disso, a simples inexistência de bens penhoráveis em nome da parte devedora não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto não se trata o caso de relação de consumo em que se aplica a Teoria Menor (art. 28, §5º, do CDC).
Há que se falar, ainda, que, conquanto a empresa devedora seja constituída como individual, isso não significa que a pessoa do sócio se confunda com a pessoa jurídica, em especial após o advento da Lei 14.195/21, tampouco que haja confusão patrimonial, sendo inviável a extensão de obrigação da empresa ao seu titular sem a demonstração do abuso da personalidade jurídica.
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte credora.
Resolvo o presente incidente nos termos do artigo 136 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, intime-se a parte credora a dar prosseguimento à execução, indicando bens livres e desembaraçados no Distrito Federal, passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:48
Indeferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748246-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 06:56:20. -
20/02/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748246-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 05:39:14. -
26/01/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:33
Deferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748246-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME DECISÃO Indefiro pedido retro, pois a consulta ao sistema RENAJUD já foi realizada e infrutífera (Id 171398908).
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, livres e desembraçados, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva, se houver requerimento nesse sentido. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:33
Indeferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748246-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME CERTIDÃO Conforme determinado na Decisão de ID 170120913: "intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, livres e desembraçados, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva, se houver requerimento nesse sentido. " BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:55:25. -
11/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/09/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:40
Deferido o pedido de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *10.***.*51-76 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748246-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES, GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 EXECUTADO: RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME DESPACHO Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/04/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 21:00
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO LEANDRO DE OLIVEIRA GOMES *10.***.*51-76 em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de RISOFINO ODONTOLOGIA LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
29/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 20:55
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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