TJDFT - 0716346-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:52
Outras decisões
-
28/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 12:11
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial.Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte requerente em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal e do IGESDF, no patamar de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, sendo devido a cada um o importe de 5% (cinco por cento), obrigação que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade concedida.Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:25
Outras decisões
-
13/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 06/02/2024 23:59.
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21/12/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:04
Outras decisões
-
06/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2023 09:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:29
Outras decisões
-
18/11/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:33
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:28
Outras decisões
-
24/08/2023 12:37
Mandado devolvido dependência
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24/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:12
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716346-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Reconsidero a decisão anterior no que se refere ao levantamento da metade da quantia depositada.
Ainda não há depósito dos honorários periciais nos autos.
A parte autora litiga pela gratuidade de justiça.
Os honorários periciais foram fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor a ser pago pelo e.
TJDFT é o valor de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, pelas razões acima explicitadas.
O beneficiário da justiça gratuita não estará isento de pagar a integralidade dos honorários caso seja vencido na causa e o valor que exceder ao previsto na norma ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Da mesma forma, o pagamento do valor fixado será realizado ao final do processo, podendo o profissional cobrar a diferença, nos termos da decisão que fixou os honorários.
Desta forma, ao perito para o início dos trabalhos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:45
Outras decisões
-
16/08/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:00
Outras decisões
-
15/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:35
Outras decisões
-
24/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:31
Outras decisões
-
23/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:46
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0002-53 (REU).
-
08/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:38
Outras decisões
-
02/05/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:39
Gratuidade da justiça não concedida a INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0002-53 (REU).
-
16/03/2023 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO PEREIRA DA COSTA - CPF: *79.***.*20-97 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:05
Outras decisões
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/11/2022 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
17/11/2022 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/11/2022 12:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2022 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2022 12:20
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:20
Declarada incompetência
-
18/10/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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