TJDFT - 0761258-18.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/10/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES BRANDAO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761258-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR BARCELOS DE SOUZA EXECUTADO: WALDEMIR TEODOZIO DOS SANTOS, ELIAS GONCALVES BRANDAO DESPACHO Intime-se o requerido ELIAS GONÇALVES BRANDÃO para que se manifeste sobre a proposta de acordo de id 173034859, no prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761258-18.2021.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR BARCELOS DE SOUZA EXECUTADO: WALDEMIR TEODOZIO DOS SANTOS, ELIAS GONCALVES BRANDAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 12:31:06. -
12/09/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES BRANDAO em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761258-18.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR BARCELOS DE SOUZA EXECUTADO: WALDEMIR TEODOZIO DOS SANTOS, ELIAS GONCALVES BRANDAO DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 10.181,20.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
O devedor Elias compareceu aos autos espontaneamente, e impugnou o ato constritivo, alegando, em suma, a nulidade de sua citação e a impenhorabilidade dos valores penhorados, por constituírem poupança.
Inicialmente, verifica-se que não há qualquer vício na citação do executado.
Isso porque este foi citado pessoalmente, por oficial de justiça, conforme certidão de ID nº 112897872.
A intimação para cumprimento voluntário da obrigação não exige a pessoalidade, portanto não há qualquer vício a ser sanado nesse ponto.
No que se refere à impenhorabilidade dos valores constritos, tem-se que o ônus da prova compete ao devedor que a alega, não tendo a impugnação do executado sido acompanhada de qualquer documento.
Nota-se do relatório gerado pelo sistema SISBAJUD que a penhora atingiu valores em três instituições financeiras diversas, não tendo o devedor apontado sobre quais se referia, ou juntado extratos, a comprovar que os valores decorrem de poupança ou reserva financeira.
Assim, rejeito a impugnação de ID nº 163780272.
Preclusa esta decisão ou recebido recurso sem efeito suspensivo, liberem-se os valores ora transferidos à conta judicial, ao exequente.
Após, intime-se para que traga aos autos planilha atualizada do débito, retornando os autos conclusos para análise dos requerimentos pendentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:00
Outras decisões
-
20/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de WALDEMIR TEODOZIO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 21:44
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:40
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:40
Outras decisões
-
20/04/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ELIAS GONÇALVES BRANDÃO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2023 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:14
Outras decisões
-
06/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:38
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 00:37
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de ELIAS GONÇALVES BRANDÃO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de WALDEMIR TEODOZIO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de ARTHUR BARCELOS DE SOUZA em 23/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/07/2022 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2022 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2022 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de WALDEMIR TEODOZIO DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIAS GONÇALVES BRANDÃO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR BARCELOS DE SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 08:56
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:56
Decretada a revelia
-
25/04/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2022 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WALDEMIR TEODOZIO DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIAS GONÇALVES BRANDÃO em 12/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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