TJDFT - 0710452-48.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS BRITO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 21:38
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710452-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA RECONVINTE: CARLOS BRITO DE MORAIS REU: CARLOS BRITO DE MORAIS, WESLEY DE SOUSA SILVA RECONVINDO: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos juntados ao processo (Ids 199897981, 224159995 e 226504992).
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-se os autos para julgamento antecipado da lide.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710452-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA RECONVINTE: CARLOS BRITO DE MORAIS REU: CARLOS BRITO DE MORAIS, WESLEY DE SOUSA SILVA RECONVINDO: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte ré acerca da petição/documentos de ID 188393707, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 05 de Março de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES.
Servidor Geral -
05/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710452-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA RECONVINTE: CARLOS BRITO DE MORAIS REU: CARLOS BRITO DE MORAIS, WESLEY DE SOUSA SILVA RECONVINDO: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA CERTIDÃO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID: 185198857 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES Servidor Geral -
02/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710452-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA RECONVINTE: CARLOS BRITO DE MORAIS REU: CARLOS BRITO DE MORAIS, WESLEY DE SOUSA SILVA RECONVINDO: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a retirar o Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, informando nos autos o efetivo levantamento.
Certifico, ainda, que o referido documento poderá ser impresso e levado diretamente ao Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
18/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 21:57
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710452-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA XAVIER DA CUNHA DE SOUSA REU: CARLOS BRITO DE MORAIS, WESLEY DE SOUSA SILVA DECISÃO 1.
Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação em relação à reconvenção apresentada em sede de resposta, embora ainda não tenha sido recebida. 2.
Lado outro, atento ao trânsito em julgado do r. acórdão 1710304 (ID: 164996124), no qual restou confirmada a rejeição integral da tutela provisória de urgência objeto da decisão proferida em ID: 148299959, expeça-se, de imediato, alvará físico para o levantamento da importância depositada (ID: 155103669 a ID: 155103679), com as devidas atualizações, em favor da parte autora; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal. 2.
Sem prejuízo, o reconvinte deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, determino a instrução dos autos com cópia de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à RFB, referentes aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais: 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento.
No prazo assinado, deverá, ainda, atribuir valor à pretensão reconvencional (art. 292 e incisos, do CPC/2015).
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à reconvinda para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Em seguida, retornem os autos conclusos para exame da gratuidade ora pleiteada, bem como dos requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da inicial de reconvenção.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2023 14:59:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:53
Outras decisões
-
11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 03:13
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2023 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 01:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:21
Outras decisões
-
02/02/2023 01:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
23/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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