TJDFT - 0703434-39.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703434-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 206737131.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2024 18:20:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:21
Homologada a Transação
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07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703434-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 14 de março de 2024 16:45:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703434-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EMENDA Sendo assim, a petição inicial deverá ser emendada, em observância ao atual panorama fático-jurídico.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2023 17:21:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703434-39.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO 1.
Em relação à gratuidade de justiça, sob análise meramente formal verifiquei não haver elementos, nos autos e nas pesquisas empreendidas pelo Juízo, desfavoráveis à sua concessão.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, cuja concessão pode ser objeto de ulterior reapreciação.
Anote-se. 2.
Lado outro, intime-se a parte autora para dizer, em quinze dias, se persiste o interesse de agir na demanda em epígrafe, considerando a sentença terminativa de desistência prolatada nos autos da busca e apreensão (PJe n. 0702965-90.2023.8.07.0014). 3.
Após, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2023 17:02:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI - CPF: *42.***.*19-77 (AUTOR).
-
10/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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11/06/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO SAHTLER PADOVANI em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
25/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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