TJDFT - 0721303-12.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 19:28
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:58
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721303-12.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: NEIDE SOUZA MUNIZ EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo do edital de ID 222301510.
De ordem, fica o administrador judicial intimado para promover a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis; ou, em caso de inexistência de bens, prestar contas e apresentar o seu relatório final.
Após, vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:50:28.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
05/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS E CREDORES SOBRE A ADOÇÃO DO RITO DA INSOLVÊNCIA FRUSTRADA DE VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA - CPF: *41.***.*07-76, Número do Processo: 0721303-12.2023.8.07.0015 (Art. 114-A da Lei 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a possíveis interessados e credores, na Insolvência Civil de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA - CPF: *41.***.*07-76, nos autos do processo: 0721303-12.2023.8.07.0015, em curso neste Juízo, que, face à ausência de ativo a ser arrecadado para fazer face ao passivo, foi adotado o rito da insolvência frustrada, por meio da decisão de ID 222074516, após solicitação no administrador judicial e concordância do Ministério Público, com base no art. 114-A da Lei 11.101/2005, podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da insolvência, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005.
Não havendo manifestação, o administrador promoverá a venda dos bens arrecadados e a insolvência será encerrada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei 11.101/2005.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:21:33.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 16:34
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:52
Outras decisões
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:57
Juntada de carta
-
25/11/2024 02:22
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 13:44
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 10:16
Outras decisões
-
06/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA (CPF: *41.***.*07-76) e DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO (Artigo n.º 761, Inciso II, do CPC/1973) - Número do Processo: 0721303-12.2023.8.07.0015.
Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em) Declaração(ões) de Crédito(s).
O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público que, nos autos da Ação de Insolvência 0721303-12.2023.8.07.0015, por sentença proferida em 01/08/2024, ID 206074311, foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA (CPF: *41.***.*07-76).
Por meio deste, CONVOCA todos os credores para apresentarem sua(s) declaração(ões) de crédito, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) título(s), nos próprios autos da insolvência, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação deste edital.
Além da declaração de crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Ficou consignado na parte dispositiva da sentença o seguinte: "Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748, do CPC/73, declarar a insolvência civil de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA, CPF sob n. *41.***.*07-76.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º, CPC.
Todavia, considerando se tratar de insolvente, concedo-lhe a gratuidade de justiça e, por conseguinte, suspendo a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de publicação ou por edital, conforme o caso, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema e-RIDF, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição total sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via SISBAJUD, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Na forma do art. 761, inc.
I, do CPC/1973, nomeio como administrador judicial AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, representada por RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, OAB/MT 9764A. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que, ao assinar o termo, deverá entregar sua declaração de crédito, acompanhada do título executivo, nos termos do art. 765 do CPC/1973, caso necessário. 4.3.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.4.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973), caso necessário. 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada nos próprios autos da insolvência. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA, CPF sob n. *41.***.*07-76, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 17:58:12.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria/substituto por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:54
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2024 10:48
Juntada de carta
-
02/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0721303-12.2023.8.07.0015 EDITAL DE INTIMAÇÃO – ART. 752 do CPC/1973 O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, leva ao conhecimento de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA (CPF: *41.***.*07-76), que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
Eu, ANA CAROLINA SANTANA GUERRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 15:28
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:41
Expedição de Termo.
-
06/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:16
Outras decisões
-
19/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/01/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
02/10/2023 14:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:21
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721303-12.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: NEIDE SOUZA MUNIZ EXECUTADO: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que foi designada audiência de conciliação para o dia 02/10/2023, às 14:00h, conforme ID 170711662.
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) da audiência designada e das orientações para participação na audiência.
De ordem, encaminho os autos à expedição de Mandado de Citação e Intimação, para Audiência de Conciliação, via OFICIAL DE JUSTIÇA.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:45:30.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
05/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
01/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:02
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:50
Outras decisões
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino à autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/08/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759578-95.2021.8.07.0016
Andre Luis Dutra Correa 03234166919
J&Amp;A Comercio Varejista de Pescados LTDA
Advogado: Dinavani Dias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 19:42
Processo nº 0721832-33.2020.8.07.0016
Maria Cleam Guimaraes Spinelli
Vera Lucia Primo de Melo
Advogado: Weslley Brito de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2020 17:29
Processo nº 0703434-39.2023.8.07.0014
Priscila Carvalho Sahtler Padovani
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:59
Processo nº 0720303-11.2022.8.07.0015
Distrito Federal
Massa Falida de Mais Comercio de Produto...
Advogado: Monica Raimundo Cabral Vitoriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:03
Processo nº 0702393-08.2021.8.07.0014
Condominio do Edificio Sria Qi 31 Lote 0...
Irineu Fernandes da Silva
Advogado: Annelise Oliveira Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 15:28