TJDFT - 0717884-88.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:15
Outras decisões
-
14/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 23:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
26/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
18/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:25
Outras decisões
-
12/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/07/2024 04:04
Recebidos os autos
-
06/07/2024 04:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:26
Outras decisões
-
10/04/2024 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/03/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando que não houve o reconhecimento judicial da união estável alegadamente existente entre Roseli Ferreira Vaz e o autor da herança, conforme evidenciam os documentos de Num.166089789 – Pág. 1/5, Num. 174388133 – Pág. 1/3, Num. 174388134 – Pág. 1, determino à Secretaria que realize sua exclusão dos registros do processo. 2.
Intime-se a inventariante a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha observando estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento do autor da herança, assim como os documentos constantes nos autos. 3.
O esboço do plano de partilha deve conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, assim como a representação das cotas em frações, não em percentuais, pois essa é a forma mais adequada de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É fundamental especificar, em moeda corrente, os valores destinados a cada herdeira. 4.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 15 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
16/03/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
16/03/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
16/03/2024 10:23
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:35
Outras decisões
-
01/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:06
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de ZANIELE BRAGA TRINDADE - CPF: *30.***.*20-90 (INVENTARIANTE)
-
28/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717884-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ZANIELE BRAGA TRINDADE, JESSICA LORRANE BRAGA TRINDADE INVENTARIADO(A): ADINALDO DE SOUZA TRINDADE CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se o AUTOR acerca dos documentos inseridos no id 168310617, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 19:08:14.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
16/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:17
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:48
Outras decisões
-
19/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/11/2022 03:37
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ADINALDO DE SOUZA TRINDADE em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:18
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADINALDO DE SOUZA TRINDADE em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 15:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 17:16
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 16:37
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/07/2021 17:35
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/07/2021 10:18
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2021 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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