TJDFT - 0707155-67.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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21/05/2025 02:33
Publicado Edital em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:29
Expedição de Edital.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707155-67.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS REINALDO MENDES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, representante legal GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, apresentou contestação ao ID 170600504.
GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS não foi citado.
MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI foram citadas por edital e ainda está pendente abertura de vista à Curadoria Especial para apresentação de contestação.
ALAN GOMES SOARES foi citado ao ID 137086369, mas ainda não apresentou resposta.
QUANTICO BANK LTDA e GUILHERME SILVA DE ALMEIDA não foram citados.
Assim, apesar de ao ID 190674036 as rés terem sido intimadas a se manifestar sobre a produção de provas, ainda está pendente a citação de alguns réus e a apresentação de contestação por outros.
Portanto, destaco que o processo ainda está em fase de tentativa de citação dos réus.
Nos termos do art. 231, do CPC, § 1º, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
Assim, o prazo para apresentação de contestação dos réus já citados ainda está pendente de abertura, tendo em vista que a integralidade das citações ainda não se efetivou.
No mais, foram realizadas diligências nos endereços de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, QUANTICO BANK LTDA e GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, que constam nos autos.
Não foram encontrados.
Relembro ser desnecessária a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Defiro, portanto, a CITAÇÃO POR EDITAL de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, QUANTICO BANK LTDA e GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, com prazo de conhecimento de 30 dias.
Não apresentada resposta após o prazo do edital, nomeio a Defensoria Pública como Curadora, conforme art. 72 do CPC, sem necessidade de nova conclusão, devendo haver a intimação imediata.
Em seguida, intime-se a parte autora sobre a manifestação da Curadoria e eventual prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:30
Outras decisões
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12/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 10:13
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707155-67.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS REINALDO MENDES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes rés intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
20/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 22:11
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MATEUS REINALDO MENDES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707155-67.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS REINALDO MENDES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte AUTORA acerca da petição de ID: 170600504, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
27/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PRESERVA-ACAO ADMINISTRACAO JUDICIAL em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707155-67.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS REINALDO MENDES REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, QUANTICO BANK LTDA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO O feito deve ser chamado à ordem.
Em recente pesquisa, este Juízo obteve a informação sobre a antecipação dos efeitos da decretação da falência da sociedade G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, então decretada no bojo do PJe n. 0011072-77.2022.8.19.0011, em trâmite perante o r.
Juízo de Direito da 5.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (RJ).
Desse modo, verifiquei que foi nomeado administrador judicial da massa conjuntamente, a saber, o Escritório de Advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação, conforme com o trecho que ora transcrevo: "(...) Isto posto: I) ANTECIPO OS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA SOCIEDADE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., sociedade comercial, com sede na Avenida Julia Kubistcheck, 16, sala 212, Centro, Cabo Frio/RJ, CEP 28.905-00, CNPJ sob o nº 22.087.7670001-32, cujos sócios são: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 2045615-5, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº *56.***.*53-63, e MIRELIS YOSELINE DIAZ SERPA, venezuelana, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade nº G319018-3, expedida pelo RNE, e inscrita no CPF sob o nº *62.***.*28-40, ambos residentes na Rua Omar Fontoura, nº 241, apartamento nº202, Braga, Cabo Frio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 28.908-11, nos autos do Requerimento de Falência nº 0011072-77-2022.8.19.0011, promovendo o imediato afastamento do devedor de suas atividades; decretando, a partir da presente data, o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis e ordenando a indisponibilidade de todos os bens particulares dos sócios, para garantir o pagamento do concurso de credores.
II) Considerando o gigantesco volume de credores e diligências que deverão ser implementadas para o regular processamento do feito, bem como o elevado grau de complexidade dessas medidas e deste processo como um todo, pelas razões já explicitadas, nomeio para o exercício da Administração Judicial conjunta e una o Escritório de Advocacia Zveiter, com sede na avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, site: www.zveiter.com.br/, e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende.
OAB/RJ 124.405, com sede na Avenida Rio Branco nº 116, 15º andar, Centro, Rio de Janeiro, site: www.psvar.com.br, ficando autorizada a intimação por e-mail, pelo Cartório, para que os nomeados se manifestem sobre a aceitação do encargo e assinem o Termo de Compromisso.
III) Promova a Administração Judicial a catalogação das ações em que as sociedades atingidas por essa decisão figuram como partes.
IV) Promova a Administração Judicial, incidente(s) processual(ais), vinculado a este feito falimentar, para identificar a correlação das demais sociedades listadas no polo ativo da Ação Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial, bem como,das pessoas físicas e jurídicas listadas no polo passivo das Ações Civis Públicas, para fins de eventual desconsideração da personalidade jurídica, na forma do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005.
V) Determino,nos termos do art. 108 da Lei nº 11.101/2005, a arrecadação pela Administração Judicial, de todos os bens pertencentes à falida, apresentando-se, no prazo de 30 (trinta dias), relatório parcial de bens arrecadados.
VI) Determino o lacre do estabelecimento das sociedades, pela Administração Judicial, ou, na hipótese de não ser possível a efetivação da diligência, apresentação de relatório a este Juízo Falimentar, para fins de aferição das medidas necessárias para tanto.
VII) Determino que a Administração Judicial apresente, no prazo de 90 dias, a listagem preliminar dos créditos submetidos ao concurso de credores, bem a estruturação de um Plano Organizado de Pagamento POP, a ser objeto de mediação, através de plataforma virtual acessível a todos os credores.
VIII) Nomeio a Câmara MedArb, inscrita no CNPJ 44.***.***/0001-55, com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Angélica, n.º 1761, Conjuntos 33 e 34, .3º andar, www.medarbrb.com, tendo em vista a sua expertise na resolução de conflitos no âmbito de procedimentos de insolvência empresarial e a sua estrutura organizacional para desempenhar, com eficiência, a sua incumbência, sob a responsabilidade/gestão, para o cumprimento do encargo, do Dr.
Elias Mubarak Júnior, Presidente do MedArb ([email protected] ), e a Dra.
Amanda de Lima Vieira, Mediadora,http://lattes.cnpq.br/1775819251576431 (...)".
Portanto, cite-se na pessoa dos administradores judiciais em referência acima, advertindo-os de que o prazo para resposta é de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2023 12:28:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:52
Outras decisões
-
27/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/04/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 09:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 01:55
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 16:32
Expedição de Edital.
-
12/01/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/10/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
27/09/2022 13:36
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 21:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2022 21:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/09/2022 21:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 21:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/08/2022 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 23:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 22:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:40
Juntada de ata
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 16:43
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:53
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MATEUS REINALDO MENDES em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:28
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/11/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2021 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
12/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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