TJDFT - 0709198-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCEICAO MODESTA MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709198-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO MODESTA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cinge-se a controvérsia em implementar a GAPED no período de 27/2/1967 a 1º/3/1978, quando a Exequente laborava na FEDF.
Entendo que razão não assiste à Exequente em relação ao cômputo de tal período, haja vista que seu cargo, consoante ID 175706636 era se Servente.
Ainda que o art. 18, VIII da Lei n. 5.051/2013 diga que o recebimento da GAPED é devida aos atuantes como apoio pedagógico, a Exequente não comprovou que mesmo sendo Servente também atuava em tal encargo.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais, se houver, serão pagas pela exequente.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709198-91.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CONCEICAO MODESTA MOREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que houve a preclusão da decisão de ID .193668036 INTIME-SE o Exequente para que diga, em 5 (cinco) dias, a respeito de eventual obrigação de pagar.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 00:26:39.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
21/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CONCEICAO MODESTA MOREIRA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CONCEICAO MODESTA MOREIRA em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709198-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO MODESTA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIME-SE a Exequente para que diga, em 10 (dez) dias, a respeito da petição de ID 190850428.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de CONCEICAO MODESTA MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:57
Deferido o pedido de CONCEICAO MODESTA MOREIRA - CPF: *01.***.*34-69 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de CONCEICAO MODESTA MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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10/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709198-91.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CONCEICAO MODESTA MOREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 10:44:56.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
25/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CONCEICAO MODESTA MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709198-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO MODESTA MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONCEICAO MODESTA MOREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:08
Deferido o pedido de CONCEICAO MODESTA MOREIRA - CPF: *01.***.*34-69 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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