TJDFT - 0705323-28.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:38
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 07:31
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705323-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MURILLO ROCHA FERREIRA FELICIO IMPETRADO: INSTITUTO QUADRIX SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, o impetrante requereu a desistência da ação (ID: 168060031).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente, cuja exigibilidade suspendo face à gratuidade de justiça que concedo no presente ato.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2023 19:05:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:04
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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