TJDFT - 0744842-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:45
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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16/05/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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16/05/2024 18:07
Composição Civil dos Danos
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14/05/2024 14:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:47
Mandado devolvido dependência
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08/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744842-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CAROLINA AUGUSTA DE MENDONCA RODRIGUES DOS SANTOS, GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE QUERELADO: ANA PAULA SABINO, ANDREA BRASIL TEIXEIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM.
Juiz, designei data para realização de audiência telepresencial, por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Videoconferência - Plataforma Microsoft Teams Data: 14/05/2024 Hora: 17:00 Assim, encaminho os autos para expedição de mandado, devendo as partes acessar o link abaixo para acesso à audiência no dia e hora designados.
Link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/3jecrimbsb BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 18:33:43.
CAROLINE PAMELA OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor Geral -
21/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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07/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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01/03/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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22/02/2024 15:50
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 22/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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22/12/2023 21:26
Juntada de intimação
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22/12/2023 21:25
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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06/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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31/10/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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16/10/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
03/09/2023 20:48
Juntada de Certidão
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03/09/2023 20:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2023 20:45
Juntada de Certidão
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30/08/2023 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CAROLINA AUGUSTA DE MENDONCA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0744842-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: C.
A.
D.
M.
R.
D.
S., G.
M.
M.
G.
QUERELADO: A.
P.
S., A.
B.
T.
M.
DECISÃO Trata-se de procedimento lavrado com o fim de apurar fato delituoso considerado pela lei como de menor potencial ofensivo, consistente na prática delituosa contra a honra.
Vindos os autos do Termo Circunstanciado, o Representante do Ministério Público oficiou no sentido de que o feito deva ser encaminhado para o MM.
Juízo do 3.º JECrim de Brasília que teria sido o primeiro a tomar conhecimento dos os fatos.
Ao compulsar os autos, constato, conforme bem anotado pelo douto PARQUET, que o MM.
Juízo do 3.º JECrim foi o primeiro a tomar conhecimento dos fatos nos autos da interpelação judicial 0721764-78.2023.8.07.0016.
Desse modo, segundo o Artigo 83 do CPP, competência por prevenção será verificada toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c), o que é o caso, já que aquele MM.
Juízo tomou conhecimento do feito antes deste Juízo.
Pelo exposto, DECLINO da competência em favor do MM.
Juízo da vara do 3.º Juizado Especial Criminal de Brasília, por associação ao feito 0721764-78.2023.8.07.0016, por ser matéria cognoscível de ofício.
Oficie-se à autoridade policial da delegacia de origem.
Intimem-se.
Remetam-se os autos, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:35
Recebidos os autos
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15/08/2023 08:35
Declarada incompetência
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15/08/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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14/08/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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