TJDFT - 0715375-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715375-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: GABRIEL RODRIGUES NUNES, KALIDA DA SILVA RODRIGUES NUNES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/03/2024 10:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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13/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715375-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: GABRIEL RODRIGUES NUNES, KALIDA DA SILVA RODRIGUES NUNES SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 10:05:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
10/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 03:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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17/01/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
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02/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715375-65.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
25/09/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715375-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REU: GABRIEL RODRIGUES NUNES, KALIDA DA SILVA RODRIGUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 07:38:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 10:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:09
Outras decisões
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15/08/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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