TJDFT - 0702684-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:21
Publicado Edital em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:05
Expedição de Edital.
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01/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA ID's. 205248339 e 205248377, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte credora para que se manifeste para informar se o valor é suficiente para quitação do débito, no prazo de 05 dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei consta depositado o valor de R$ 3.633,20 na conta deste juízo, conforme print abaixo.
Neste interim, intimo a parte exequente a se manifestar.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de processo de execução proposto por PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em desfavor de JAIR BATISTA DOS SANTOS.
Compulsando o feito, verifico que houve erro material na decisão de ID 197922322, pois determinou a suspensão do feito em razão da ausência de bens, no entanto, observo que a decisão de ID 187506007 determinou que fosse implementado desconto diretamente nos rendimentos da parte executada.
Diante do equivoco constatado, suspendo os efeitos da decisão de ID 197922322.
Aguarde-se por 30 dias o depósito da segunda parcela do desconto implementado pela fonte pagadora, conforme noticiado no Ofício de ID 196864527.
Transcorrido o prazo, à secretaria para anexar o extrato do saldo dos valores depositados ao presente feito.
Após, intime-se o credor para indicar, no prazo de 15 dias, conta bancária ou chave PIX de sua titularidade. * Documento assinado e datado digitalmente. msl -
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/06/2024 17:33
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2024 19:16
Processo Desarquivado
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28/05/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
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27/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 23:05
Recebidos os autos
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24/05/2024 23:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:08
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:08
Outras decisões
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:07
Outras decisões
-
13/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se novo ofício ao órgão empregador da parte executada e o informe que, em razão da alteração da metodologia da atualização monetária do valor devido pelo executado, o valor total a ser debitado do contracheque deverá ser R$ 3.633,23 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) em substituição ao anteriormente informado.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte tenha ciência dos depósitos realizados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
23/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:38
Outras decisões
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22/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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02/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Considerando o provimento do recurso interposto pela parte credora, determino a apresentação de planilha de débitos nos moldes autorizados pela decisão recursal (INPC e Juros de Mora de 1% ao mês).
Após, intime-se o devedor para que se manifeste a respeito.
Por fim, tornem os autos conclusos para verificação de sua correção e comunicação ao órgão empregador quanto ao novo valor do teto a ser descontado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
26/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:11
Outras decisões
-
25/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:26
Outras decisões
-
03/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de intimação JAIR BATISTA DOS SANTOS (ID. 171689462) retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Certifico e dou fé, ainda, que anexei resposta da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Assim sendo, DE ORDEM, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 10:41:33.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
26/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Após o resulta à consulta ao sistema INFOJUD, a exequente apresenta pedido de penhora da restituição do imposto de renda da executada.
Considerando o valor a ser recebido pela executada e o valor da dívida, DEFIRO o pedido de penhora.
OFICIE-SE, com a maior brevidade possível, a Receita Federal do Brasil para que bloquei e transfira para conta judicial o valor a ser recebido a título de restituição do IRPF da pessoa JAIR BATISTA DOS SANTOOS, CPF *73.***.*07-53.
Intime-se a executada por AR acerca da penhora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
05/09/2023 18:58
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:51
Outras decisões
-
22/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702684-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: JAIR BATISTA DOS SANTOS DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), que permanecerá à disposição da parte exequente para consulta online.
Em razão do sigilo fiscal, efetuei sua juntada aos autos com restrição de sigilo, de forma que determino à secretaria a liberação de acesso do documento ao advogado da parte credora.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
15/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:19
Outras decisões
-
09/08/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JAIR BATISTA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:04
Outras decisões
-
11/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 13:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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