TJDFT - 0737070-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ROZANGELA FERREIRA DO CARMO GUIMARAES em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737070-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROZANGELA FERREIRA DO CARMO GUIMARAES REQUERIDO: ALESSANDRA MENDES DURANTE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROZANGELA FERREIRA DO CARMO GUIMARAES em face de ALESSANDRA MENDES DURANTE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições de ID 168145623 e 169155453, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 15:22:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 11:20
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:20
Homologada a Transação
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21/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de ROZANGELA FERREIRA DO CARMO GUIMARAES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737070-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROZANGELA FERREIRA DO CARMO GUIMARAES REQUERIDO: ALESSANDRA MENDES DURANTE DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Consta do termo de acordo ID 168145623 cláusula na qual a parte requerente compromete-se a retirar a queixa constante na ocorrência n. 3.694/2023, registrada na 13ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal.
Todavia, o cumprimento da referida obrigação dependerá da fase e da natureza do crime, os quais o presente Juízo Cível não possui competência para atuar.
Sendo assim, intimem-se ambas as partes que informem expressamente se concordam com a retificação das cláusulas 4 e 5 para que passe a constar: "4.
A parte autora, considerando o acordo aqui celebrado, se compromete a retirar a queixa constante na ocorrência de n. 3.694/2023 (ID 164836437), registrada na 13ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, desde que a fase e a natureza do crime assim o permitam, bem como a não proceder com a representação criminal decorrente dessa mesma ocorrência, nada mais havendo a reclamar. 5.
A parte Autora se compromete a solicitar a retirada da queixa constante na ocorrência acima descrita, desde que a fase e a natureza do crime assim o permitam, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do presente acordo, sob pena de multa a ser arbitrada em juízo".
Ficam mantidas na íntegra as demais cláusulas do referido ajuste.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 15:38:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 11:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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