TJDFT - 0709147-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:08
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709147-80.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 09:33:30.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
26/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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01/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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28/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:07
Deferido o pedido de APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA - CPF: *48.***.*93-91 (AUTOR).
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27/11/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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13/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:14
Deferido o pedido de APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA - CPF: *48.***.*93-91 (AUTOR).
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20/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709147-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, cujo objeto é a execução da Sentença proferida nos autos da Ação Coletiva proposta pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, referente ao Processo nº 0011249-34.2014.8.07.0018, que tramitou perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Busca a parte Exequente o cumprimento pelo executado da obrigação de fazer, consistente na implementação do valor correto a título de quintos e décimos em seus contracheques. É o breve relatório.
Decido.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de sentença coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536 do Código de Processo Civil (CPC).
Nota-se que foi devidamente cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade.
Outrossim, em consulta ao andamento do Processo nº 0011249-34.2014.8.07.0018, no sistema PJE, foi possível verificar que foi proferida Sentença de homologação de desistência do SINPRO/DF na execução do julgado.
Desse modo, não há Execução Coletiva em curso.
Ressalte-se que a execução dos honorários e das custas deverá ser realizada em segunda fase da execução, quando forem apresentados cálculos do valor retroativo devido e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado contraditório, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:40
Deferido o pedido de APARECIDA ORRIGO OROSCO TAVEIRA - CPF: *48.***.*93-91 (AUTOR).
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14/08/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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