TJDFT - 0714824-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:08
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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19/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0714824-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: ANTONIA GERALDA CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente.
Nesta data, remeto os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 11:22:05.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
18/09/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIA GERALDA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714824-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: ANTONIA GERALDA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
15/08/2023 09:18
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:18
Outras decisões
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09/08/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA GERALDA em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ANTONIA GERALDA em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:47
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:47
Outras decisões
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29/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 13:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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15/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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