TJDFT - 0710020-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:23
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/10/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/10/2023 20:38
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte credora requereu a desistência do presente feito.
Nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil, o devedor tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO a desistência da ação, requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 775 e 925 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
20/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:46
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710020-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO GAMA EXECUTADO: JOSE EDVALDO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar ata de eleição do síndico/presidente; b) ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; c) recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; d) esclarecer a cessão de direitos ID 168292604, em outro nome que não o do requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li -
16/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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