TJDFT - 0704743-68.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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26/02/2025 18:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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26/02/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 17:57
Juntada de gravação de audiência
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 23:42
Juntada de Certidão
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12/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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12/01/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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12/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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14/03/2024 22:06
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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13/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704743-68.2022.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAMON CARDOSO DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intimo o investigado RAMON CARDOSO DIAS por meio da sua defesa constituída, a manifestar-se quanto a Cota Ministerial de ID 183704350.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
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04/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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14/10/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 19:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704743-68.2022.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: RAMON CARDOSO DIAS SENTENÇA Trata-se de inquérito policial que apura a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, por RAMON CARDOSO DIAS (ID 142098384).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 160635269).
O autor do fato, devidamente orientado por sua Defesa Técnica (ID 167574505), manifestou anuência (ID 167509936) com o acordo formulado pelo órgão ministerial, aceitando-o e optando pela medida alternativa de prestação de 30 (trinta) horas de serviços comunitários a serem prestados em até 03 (três) meses, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Destarte, HOMOLOGO o ACORDO de TRANSAÇÃO PENAL firmado entre as partes.
Advirta-se o beneficiário que, em caso de dificuldade ou dúvidas, deverá entrar em contato diretamente com o SEMA/MPDFT, a fim de receber as orientações a respeito do devido cumprimento dos termos do acordo.
Fica o autor do fato, desde já, ciente de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento regular do feito.
Fica ainda, o autor do fato encarregado de trazer aos autos o documento expedido pela entidade beneficiada, dando conta do cumprimento da transação penal estabelecida.
Dê-se vista ao Setor de Medidas Alternativas - SEMA-MPDFT da presente decisão, para fins de acompanhamento do benefício concedido.
Findo o prazo ou vindo aos autos o comprovante de cumprimento da transação, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova, a Secretaria, as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 23:39
Recebidos os autos
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16/08/2023 23:39
Homologada a Transação Penal
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14/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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31/05/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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19/11/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Gravação de audiência • Arquivo
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