TJDFT - 0719831-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:24
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719831-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EXECUTADO: DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em desfavor de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID Num. 168388762. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 168388762) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários conforme pactuado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 14 de agosto de 2023 21:16:43.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
15/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:07
Homologada a Transação
-
15/08/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:51
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:04
Homologada a Transação
-
30/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:50
Deferido o pedido de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - CNPJ: 29.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:09
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/02/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:15
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de O T DE SOUSA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:51
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:24
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DEIVSON FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:11
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
15/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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