TJDFT - 0708086-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a inventariante para ciência e manifestação acerca do resultado das diligências em Ids 242636591 e 244986637, bem como requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
05/08/2025 22:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 22:31
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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02/08/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOZELICE FRANCISCA DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:39
Deferido o pedido de JOSENICE ALVES CHAGAS - CPF: *68.***.*01-53 (INVENTARIANTE).
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24/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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24/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
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04/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/09/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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01/09/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:20
Decorrido prazo de JOSENICE ALVES CHAGAS - CPF: *68.***.*01-53 (INVENTARIANTE) em 17/08/2024.
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18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JOZELICE FRANCISCA DUARTE em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES CERTIDÃO Este Cartório aguarda a patrona do herdeiros anexar a procuração das partes, para continuidade do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:21:39.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOZELICE FRANCISCA DUARTE em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 14:50:21.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
20/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 19:52
Juntada de Certidão
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19/04/2024 06:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De início, apesar do que sustenta a requerente Josenice Alves Chagas (ID Num. 184923751), os sucessores Josenice Francisca Chagas e Valter Francisco Alves não regularizaram suas representações processuais e nem foram citados.
A mera inclusão de seus nomes na peça de defesa, desacompanhada do instrumento de procuração, não significa que estão representados pela causídica Adriana Marques dos Reis Silva.
Aliás, diversas intimações voltadas à regularização da representação processual de seus assistidos, consoante decisão de ID Num. 168651421, até o momento foram ignoradas.
Assim, exclua no sistema a representação processual dos herdeiros Josenice Francisca Chagas e Valter Francisco Alves.
II.
Certifique-se se houve resposta à carta precatória de citação em ID Num. 182432906.
III.
A par disso, promova-se a pesquisa de endereços, nos sistemas à disposição deste Juízo, dos herdeiros Josenice Francisca Chagas (CPF *52.***.*49-68) e Valter Francisco Alves (CPF: *43.***.*60-87).
IV.
Com o resultado das pesquisas, intimem-se os requerentes para, no prazo de 3 dias, indicar os endereços que entendam plausíveis de êxito na citação de Josenice Francisca e Valter Francisco.
V.
Em seguida, procedam-se às expedições necessárias para citação, na forma do item V da decisão em ID Num. 142920315.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:24
Outras decisões
-
08/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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05/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:36
Decorrido prazo de JOSENICE ALVES CHAGAS - CPF: *68.***.*01-53 (INVENTARIANTE) em 12/03/2024.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VALTER FRANCISCO ALVES em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:15:36.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
29/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros representados pela advogada ADRIANA MARQUES DOS REIS SILVA - OAB DF40475-A, a fim de anexar a procuração, conforme a determinação de ID 168651421 .
Diante disso, por primeira providência, determino aos sucessores representados pela causídica Adriana Marques dos Reis Silva (OAB DF40475-A), que, no prazo de 5 dias: a) apresentem novamente os respectivos instrumentos de procuração, devidamente escaneados/digitalizados, em formato .pdf, observando os critérios acima apontados, vedada a mera juntada de fotografias desses documentos; b) se o caso, regularizem, nos moldes da letra ‘a’, as representações processuais de VALTER FRANCISCO ALVES e JOSENICE FRANCISCA CHAGAS; BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 09:04:10.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSENICE FRANCISCA CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os herdeiros representados pela advogada ADRIANA MARQUES DOS REIS SILVA - OAB DF40475-A, a fim de anexar a procuração, conforme a determinação de ID 168651421 .
Diante disso, por primeira providência, determino aos sucessores representados pela causídica Adriana Marques dos Reis Silva (OAB DF40475-A), que, no prazo de 5 dias: a) apresentem novamente os respectivos instrumentos de procuração, devidamente escaneados/digitalizados, em formato .pdf, observando os critérios acima apontados, vedada a mera juntada de fotografias desses documentos; b) se o caso, regularizem, nos moldes da letra ‘a’, as representações processuais de VALTER FRANCISCO ALVES e JOSENICE FRANCISCA CHAGAS; BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 09:04:10.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:38
Expedição de Carta.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:38
Decorrido prazo de ADONILTON ALVES CHAGAS - CPF: *65.***.*27-49 (HERDEIRO) em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de VALMIR FRANCISCO CHAGAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DEPLECON ALVES CHAGAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ADONILTON ALVES CHAGAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de OLINTINA FRANCISCA NETA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CHAGAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOZELICE FRANCISCA DUARTE em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros VALTER FRANCISCO ALVES e JOSENICE FRANCISCA CHAGAS não foram citados e, tampouco, juntaram instrumento de procuração.
Nesse particular, é importa advertir que a correta anexação/indexação dos documentos que instruem os autos é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância, estabelece no art. 15, parágrafo único, que: “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”.
Por sua vez, o art. 16 do referido ato normativo determina, inclusive, que incumbe a quem produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Em arremate, prescreve o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em consonância com os arts. 425, VI, do CPC, e 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, que: “fazem a mesma prova que os originais as REPRODUÇÕES DIGITALIZADAS de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização”.
Portanto, os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem anexados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei.
Diante disso, por primeira providência, determino aos sucessores representados pela causídica Adriana Marques dos Reis Silva (OAB DF40475-A), que, no prazo de 5 dias: a) apresentem novamente os respectivos instrumentos de procuração, devidamente escaneados/digitalizados, em formato .pdf, observando os critérios acima apontados, vedada a mera juntada de fotografias desses documentos; b) se o caso, regularizem, nos moldes da letra ‘a’, as representações processuais de VALTER FRANCISCO ALVES e JOSENICE FRANCISCA CHAGAS; c) informem qual a relação de Geovani Chagas Gonçalves e Francisca Gonçalves Goulart com os inventariados nesta ação; d) qualifiquem e individualizem TODOS os sucessores, inclusive por representação, dos extintos, com exceção da autora: Josenice Alves Chagas; e e) instruam os autos, observando o disposto na letra ‘a’, com cópia digitalizada e legível de seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento), dos autores da herança (acaso possuam) e dos demais herdeiros, inclusive daqueles falecidos (Pedro Francisco, Francelino e Jurvecina) e por representação.
II.
Se não cumprido a ordem de letra ‘b’, item I, bem como se informado o endereço de herdeiros ainda não citados/intimados, proceda-se na forma do item V e VI da decisão em ID Num. 142920315.
III.
Em seguida, intime-se a inventariante para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
IV.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
30/08/2023 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 20:10
Desentranhado o documento
-
26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de OLINTINA FRANCISCA NETA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708086-69.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSENICE ALVES CHAGAS HERDEIRO: VALTER FRANCISCO ALVES, JOZELICE FRANCISCA DUARTE, OLINTINA FRANCISCA NETA, ADONILTON ALVES CHAGAS, DEPLECON ALVES CHAGAS, MARIA FRANCISCA CHAGAS, VALMIR FRANCISCO CHAGAS, JOSENICE FRANCISCA CHAGAS INVENTARIADO(A): PEDRO FRANCISCO ALVES, CATOLINA FRANCISCA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros VALTER FRANCISCO ALVES e JOSENICE FRANCISCA CHAGAS não foram citados e, tampouco, juntaram instrumento de procuração.
Nesse particular, é importa advertir que a correta anexação/indexação dos documentos que instruem os autos é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância, estabelece no art. 15, parágrafo único, que: “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”.
Por sua vez, o art. 16 do referido ato normativo determina, inclusive, que incumbe a quem produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Em arremate, prescreve o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em consonância com os arts. 425, VI, do CPC, e 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, que: “fazem a mesma prova que os originais as REPRODUÇÕES DIGITALIZADAS de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização”.
Portanto, os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem anexados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei.
Diante disso, por primeira providência, determino aos sucessores representados pela causídica Adriana Marques dos Reis Silva (OAB DF40475-A), que, no prazo de 5 dias: a) apresentem novamente os respectivos instrumentos de procuração, devidamente escaneados/digitalizados, em formato .pdf, observando os critérios acima apontados, vedada a mera juntada de fotografias desses documentos; b) se o caso, regularizem, nos moldes da letra ‘a’, as representações processuais de VALTER FRANCISCO ALVES e JOSENICE FRANCISCA CHAGAS; c) informem qual a relação de Geovani Chagas Gonçalves e Francisca Gonçalves Goulart com os inventariados nesta ação; d) qualifiquem e individualizem TODOS os sucessores, inclusive por representação, dos extintos, com exceção da autora: Josenice Alves Chagas; e e) instruam os autos, observando o disposto na letra ‘a’, com cópia digitalizada e legível de seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento), dos autores da herança (acaso possuam) e dos demais herdeiros, inclusive daqueles falecidos (Pedro Francisco, Francelino e Jurvecina) e por representação.
II.
Se não cumprido a ordem de letra ‘b’, item I, bem como se informado o endereço de herdeiros ainda não citados/intimados, proceda-se na forma do item V e VI da decisão em ID Num. 142920315.
III.
Em seguida, intime-se a inventariante para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
IV.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/08/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VALMIR FRANCISCO CHAGAS em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 11:54
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DEPLECON ALVES CHAGAS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JOZELICE FRANCISCA DUARTE em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CHAGAS em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de OLINTINA FRANCISCA NETA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 23:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 21:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/05/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/03/2022 12:36
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
29/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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