TJDFT - 0718500-29.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/07/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718500-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ADRIANA KLAVA, MARCOS DE SOUSA DUARTE REU: SAMYR FARIAS DA SILVA, SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA, SIDNEY FARIAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Transcorrido "in albis", arquivem-se conforme determinado.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 15:43:47. -
21/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SIDNEY FARIAS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SAMYR FARIAS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:59
Outras decisões
-
10/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
20/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718500-29.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ADRIANA KLAVA, MARCOS DE SOUSA DUARTE REQUERIDO: SAMYR FARIAS DA SILVA, SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA, SIDNEY FARIAS DA SILVA DECISÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para apresentação de contestação. nos autos sem manifestação, declaro a REVELIA dos promovidos SAMYR FARIAS DA SILVA, SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA E SIDNEY FARIAS DA SILVA, CPC, art. 344.
INTIME-SE a autora para dizer, em cinco dias, se deseja a produção de outras provas nesses autos, especificando-as e justificando adequadamente a sua necessidade.
Após, caso não seja requerida dilação probatória, venham os autos conclusos para julgamento.
Caso seja requerida dilação probatória, faça-se conclusão para decisão sobre o ponto.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:58
Decretada a revelia
-
16/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SIDNEY FARIAS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SAMYR FARIAS DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718500-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ADRIANA KLAVA, MARCOS DE SOUSA DUARTE REQUERIDO: SAMYR FARIAS DA SILVA, SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA, SIDNEY FARIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória ID 185935506 foi assinada.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento da carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, no prazo estipulado na Decisão retro.
Ceilândia-DF, Domingo, 11 de Fevereiro de 2024 13:34:01. -
11/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:38
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718500-29.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ADRIANA KLAVA, MARCOS DE SOUSA DUARTE REQUERIDO: SAMYR FARIAS DA SILVA, SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA, SIDNEY FARIAS DA SILVA DESPACHO Não foi possível realizar a citação de Sandra Nazaré Farias da Silva.
Em relação às carta precatória para citação de Sidney Farias da Silva, conforme despachos do Juízo Deprecado, ID 169504062, p. 2 e 169602004, p. 3, as cartas precatórias não foram instruídas corretamente.
Ficam os autores intimados a providenciar a correta instrução da carta precatória, se ainda for possível, visto que os despachos foram registrados em 12/04/2023.
Também deverão indicar endereço para citação de Sandra Nazaré Farias da Silva.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:26
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718500-29.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ADRIANA KLAVA, MARCOS DE SOUSA DUARTE REQUERIDO: SAMYR FARIAS DA SILVA, SANDRA NAZARE FARIAS DA SILVA, SIDNEY FARIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devido à ausência de resposta da carta precatória, após extenso lapso temporal, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória ID 155200988 (Várzea Grande).
Prazo: 5 dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 17:53:40. -
09/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:18
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/10/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/09/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/08/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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