TJDFT - 0704203-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 12:25
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:40
Outras decisões
-
20/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/02/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704203-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
06/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a resposta da CEF ao ID 220301455 e seguintes, consulte a Secretaria o valor atualizado em conta judicial vinculada aos autos.
Com a resposta, intime-se a inventariante para que requeira o que melhor entender acerca do direito dos sucessores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público. -
12/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:23
Outras decisões
-
10/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-20 (INVENTARIANTE)
-
04/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Diligencie a Secretaria acerca de eventual resposta do ofício expedido ao ID 29115941 requisitório de transferência de valores do saldo de FGTS do autor da herança para conta judicial vinculada aos autos.
Se o caso, reitere. -
24/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:53
Outras decisões
-
20/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704203-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que juntei o resultado da reiteração da ordem de bloqueio do saldo anteriormente encontrado de ativos financeiros de titularidade do inventariado, por meio da pesquisa SISBAJUD (ID 208589048), com o retorno de resposta de ausência de saldo junto à Caixa Econômica Federal.
Certifico, ainda, que somente foi bloqueada a quantia de R$ 30.022,24 encontrada no Banco do Brasil.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para que se manifeste acerca da informação acima, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 201033947, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas ex lege.
Todavia, suspendo a exigibilidade, eis que concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de CIÊNCIA SEM RECURSO contribui com o deslinde e a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o formal de partilha e os alvarás de levantamento de valores.
PROCEDA a transferência de valores para conta judicial vinculada aos autos, se necessário.
OFICIE-SE, se o caso.
A cota-parte devida à herdeira menor de idade deverá ficar depositada em conta judicial e somente será levantada mediante prévia autorização judicial.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
24/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:40
Homologado o pedido
-
22/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704203-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para se manifestar a respeito do ID 203675040, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:50:49. -
10/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 201033947).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
01/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:13
Outras decisões
-
28/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação do esboço de partilha, a fim de adequá-lo ao plano de partilha de ID 197751864, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias e, posteriormente, o Ministério Público. -
19/06/2024 21:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:49
Outras decisões
-
06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para aferição do plano de partilha.
Em caso de anuência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
03/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
01/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 10:54
Outras decisões
-
22/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:56
Deferido o pedido de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-20 (INVENTARIANTE).
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:54
Outras decisões
-
01/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto para sentença.
A inventariante e demais herdeiros por ocasião da apresentação do Esboço de Partilha de ID 171416563 indicaram a renúncia abdicativa dos herdeiros em favor do monte.
Verifica-se a presença de herdeiro menor.
Ressalte-se que a renúncia ao quinhão da herança configura ato solene que deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial que não constam dos autos.
Assim, intime-se a representante legal do herdeiro menor para justificar a intenção de renúncia da herança em favor do monte.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao MPDFT.
De tudo feito, retornem-se os autos conclusos. -
04/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:41
Outras decisões
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:30
Indeferido o pedido de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-20 (INVENTARIANTE)
-
15/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante anexar as guias de recolhimento dos tributos a fim de, e com base nos valores, formular pedido certo de liberação de valores, sob pena de remoção do encargo.
Atendida a diligência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para falar a respeito.
Por fim, retornem conclusos. -
07/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/01/2024 17:27
Deferido o pedido de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-20 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para manifestar-se a respeito da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 171849615).
Com a resposta, intime-se a inventariante para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
21/09/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:55
Outras decisões
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704203-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados a se manifestarem quanto ao esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial ID171849615, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:00:47. -
20/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
11/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido e concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a inventariante apresentar o plano de partilha.
Apresentado o plano de partilha, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil. -
15/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:52
Deferido o pedido de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-20 (INVENTARIANTE).
-
08/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:27
Deferido o pedido de MARILENE GONCALVES LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*09-20 (INVENTARIANTE).
-
12/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:38
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/06/2023 16:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 17:41
Outras decisões
-
26/05/2023 13:43
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/05/2023 20:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/03/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:26
Declarada incompetência
-
13/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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