TJDFT - 0709014-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709014-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: VERANILDA DA SILVA LUIZ SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em desfavor de VERANILDA DA SILVA LUIZ.
O exequente, no ID. 211776306, noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido de forma extrajudicial.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelos devedores.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:20
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:56
Outras decisões
-
05/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:05
Outras decisões
-
23/08/2024 16:05
Indeferido o pedido de VERANILDA DA SILVA LUIZ - CPF: *26.***.*56-53 (EXECUTADO)
-
23/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de VERANILDA DA SILVA LUIZ em 07/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:12
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:46
Expedição de Edital.
-
05/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de VERANILDA DA SILVA LUIZ em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
28/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:43
Outras decisões
-
27/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:43
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:11
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/09/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:43
Outras decisões
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709014-02.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: VERANILDA DA SILVA LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da determinação anteriormente exarada.
Nada a prover acerca da petição de ID. 167976841, vez que foi concedido prazo razoável para cumprimento da referida determinação, sendo que a própria dificuldade da parte autora de cumprir com o prazo é indicativo do esgotamento dos meios à sua disposição para trazer resultado útil ao feito.
Assim, defiro derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a terceira interessada cumpra as determinações da decisão de ID. 167118092.
Alternativamente, no mesmo prazo, deve o autor promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Cadastre-se FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII como terceiro interessado, por ora.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora da presente decisão.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente pelo sistema - eis que parceira eletrônica no PJE (artigos 2º, e 5º, § 6º, da Lei n.º 11.419/2016 e Portaria GC 160, de 11/10/2017**) desde 22/10/2018, conforme captura de tela ao final desta decisão ***- para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - ** Lei n.º 11.419/2016: (...) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. *** Parceiros para Expedição Eletrônica Nome / CNPJ 1.
BANCO PAN S.A. 81º Grau2º Grau CNPJ: 59.***.***/0053-44 Data cadastro: 22/10/2018 1.
BANCO PAN S.A (59.***.***/0001-13) 1º Grau2º Grau 2.
BANCO PAN S.A. (59.***.***/0053-44) 1º Grau2º Grau 3.
BANCO PAN S.A. (59.***.***/0057-78) 1º Grau2º Grau 4.
BM SUA CASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (08.***.***/0001-86) 1º Grau2º Grau 5.
BRAZILIAN FINANCE & REAL ESTATE S.A. (02.***.***/0001-50) 1º Grau2º Grau 6.
BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO (03.***.***/0001-14) 1º Grau2º Grau 7.
PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (50.***.***/0001-71) 1º Grau2º Grau 8.
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA (02.***.***/0001-02) 1º Grau2º Grau 1º Grau 2º Grau - Procuradoria pode receber expediente eletrônico para 1º Grau e/ou 2º Grau. 1º Grau 2º Grau - Procuradoria não pode receber expediente eletrônico para 1º Grau e/ou 2º Grau.
Nenhum procurador se logou com certificado digital.
TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Praça Municipal, Lote 01 Brasília, DF CEP 70094-900 -
15/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:41
Outras decisões
-
09/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:54
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2023 00:54
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2023 00:54
Mandado devolvido dependência
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 15:51
Indeferido o pedido de VERANILDA DA SILVA LUIZ - CPF: *26.***.*56-53 (REU)
-
12/03/2023 15:51
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:49
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
24/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 04:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de VERANILDA DA SILVA LUIZ em 14/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de VERANILDA DA SILVA LUIZ em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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