TJDFT - 0714137-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:53
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0714137-50.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação, Nomeação SENTENÇA Trata-se de pedido de substituição de curatela.
Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID165583277 e 168457309).
Todavia, a parte autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC.
Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas recolhidas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
11/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:32
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA DE FARIA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0714137-50.2023.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nomeação, Nomeação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excepcionalmente, defiro o pedido de ID 168231515.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de emenda à petição inicial.
Transcorrido in albis ou novo pedido de dilação, venham os autos conclusos para indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
15/08/2023 09:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
17/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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