TJDFT - 0707742-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 14:35
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:06
Outras decisões
-
25/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707742-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/01/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/09/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707742-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:14
Outras decisões
-
06/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707742-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se o patrono MATHEUS VIANA MENDONÇA, em razão da renúncia de ID. 204542938.
Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:14
Outras decisões
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02/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 09:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707742-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 17 de julho de 2024, 11:49:15.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
17/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:35
Publicado Edital em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0707742-36.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME (CPF: 10.***.***/0001-12); Réu - A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA (CPF: 32.***.***/0001-01); PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA (CPF: 36.***.***/0001-12), Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 4 de março de 2024 17:43:49.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
04/03/2024 17:47
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707742-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) AUTOR: URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria acerca da ausência de novos endereços conhecidos e não diligenciados por este Juízo para citação do requerido.
Havendo esgotamento dos endereços, determino a citação por edital da parte requerida A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:12
Outras decisões
-
24/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707742-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
22/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:19
Outras decisões
-
27/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707742-36.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) AUTOR: URANI CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME REQUERIDO: A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID. 168527130, a segunda requerida FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL peticionou acordo realizado com o requerente, na qual pagaria R$ 3.000,00 à requerente, e seriam cancelados os títulos descritos na inicial de forma definitiva, visando o cancelamento dos protestos discutidos nos presentes autos.
Ao ID. 17051339, o acordo foi homologado.
Ao ID. 170673523, a parte autora informa que o acordo celebrado visava a retirada dos títulos em protesto pela requerida FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL.
Afirma que o valor já foi pago, mas o nome da empresa ainda figura nos cadastros de proteção ao crédito.
Informa, ainda, que, em face das demais demandadas, quais sejam, A GOIAS COMPRESSORES E FERRAMENTAS LTDA e PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA, ainda restam matérias que deveriam ser enfrentadas, como indenização por danos morais e a discussão da validade das duplicatas.
Afirma que o acordo apenas retiraria a requerida FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL do polo passivo, e o processo continuaria em face dos demais demandados, vez que a requerida FUNDO DE INVETIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL sequer tem poderes para representar os demais demandados, de forma que houve equívoco no ato de homologação.
Ainda, requer o ofício aos órgãos responsáveis para a retirada do nome da empresa dos órgãos de proteção ao crédito, bem como para o cartório onde as duplicatas encontram-se protestadas.
Assim, intimem-se as partes requeridas para que se manifestem.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo ou não manifestação aos autos, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:07
Outras decisões
-
04/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:04
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:09
Homologada a Transação
-
27/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 31/08/2023.
Justificativa: desnecessidade -
15/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 11:58
Distribuído por sorteio
-
19/05/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
19/05/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 11:49
Juntada de Petição de contrato social
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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