TJDFT - 0765580-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 04:33
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:12
Outras decisões
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25/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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31/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 14:08
Expedição de Autorização.
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01/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765580-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON FARIA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 17:00:33.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 15:21
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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03/07/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON FARIA ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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09/06/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON FARIA ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/03/2023 19:43
Recebidos os autos
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20/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/12/2022 14:13
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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