TJDFT - 0718634-72.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 08:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718634-72.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA GALGANE EVANGELISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 28/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2023 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA - CNPJ: 11.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2023 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:18
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA - CNPJ: 11.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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15/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
23/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:13
Outras decisões
-
04/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:44
Outras decisões
-
15/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2022 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GALGANE EVANGELISTA DE SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:26
Publicado Edital em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 10:07
Expedição de Edital.
-
13/06/2022 19:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 19:48
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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