TJDFT - 0707816-34.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:49
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Ofício de requisição
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:11
Indeferido o pedido de CONSORCIO LEGADO BRASILIA - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707816-34.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONSORCIO LEGADO BRASILIA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (CPF: 00.***.***/0001-70); RODRIGO XAVIER DA SILVA (CPF: *94.***.*07-00); ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA (CPF: *36.***.*14-21); THALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO (CPF: *03.***.*75-63); Nome: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Endereço: SIA Sul - Setor de Áreas Públicas - Lote B, s/n, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As certidões de IDs 207045107 e 207076590 indicaram valores remanescentes bloqueados na conta da NOVACAP via SISBAJUD sem transferência para conta judicial vinculada ao presente processo.
Assim, considerando a submissão da executada ao regime constitucional de precatórios, tal como indicado ao ID 206308986, libere-se a quantia total bloqueada no SISBAJUD.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de ID 206308986.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 14:31:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
12/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:58
Outras decisões
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:36
Outras decisões
-
02/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707816-34.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONSORCIO LEGADO BRASILIA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover em relação à petição de ID 186720537, uma vez que dois agravos de instrumento (0713239-58.2023.8.07.0000 e 0739684-16.2023.8.07.0000) foram interpostos pela Novacap, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a expedição de precatório.
Dessa forma, faz-se necessário o pronunciamento definitivo do eg.
TJDFT, uma vez que é vedado ao juízo manifestar-se duas vezes sobre o mesmo tema, conforme preconiza o art. 505 do CPC.
Assim, aguarde-se a comunicação oficial em relação aos agravos de instrumento de nº 0713239-58.2023.8.07.0000 e 0739684-16.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 20:07:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
20/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 06:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 19:44
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707816-34.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONSORCIO LEGADO BRASILIA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (CPF: 00.***.***/0001-70); RODRIGO XAVIER DA SILVA (CPF: *94.***.*07-00); ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA (CPF: *36.***.*14-21); THALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO (CPF: *03.***.*75-63); Nome: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Endereço: SIA Sul - Setor de Áreas Públicas - Lote B, s/n, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Lado outro, tendo em vista o teor das r. decisões de IDs 172602531 e 172788633, determino o sobrestamento do feito em epígrafe até o julgamento definitivo dos AGIs nº 0739684-16.2023.8.07.0000 e 0713239-58.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707816-34.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONSORCIO LEGADO BRASILIA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (CPF: 00.***.***/0001-70); RODRIGO XAVIER DA SILVA (CPF: *94.***.*07-00); ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA (CPF: *36.***.*14-21); THALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO (CPF: *03.***.*75-63); Nome: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Endereço: SIA Sul - Setor de Áreas Públicas - Lote B, s/n, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Novacap.
A Decisão de ID 160594730 determinou o bloqueio no sistema Bacenjud e Renajud, sendo bloqueado o valor de R$ 4.425.261,02 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e dois centavos), conforme extratos de IDs 162998890 e 168501227.
A Novacap apresentou impugnação à penhora alegando que a condição da Executada de empresa pública dependente exclusivamente de recursos públicos, situação que atrai a aplicação das benesses concedidas à Fazenda Pública, dentre elas o pagamento de seus débitos por meio de precatórios.
Tal alegação deve ser rejeitada, porquanto a executada é integrante da Administração Pública Indireta Distrital com natureza jurídica de constituição como empresa pública, dotada da personalidade jurídica de direito privado, tendo por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente, ou por contrato com entidade públicas ou privadas (artigo 1º da Lei nº. 5.861/72).
Assim, entende-se não ser aplicável à executada o regime de precatório, o qual é aplicável tão somente à Fazenda Pública em sentido estrito.
Nesse sentido, colaciono jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA PÚBLICA.
NOVACAP.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
REGIME DE EXECUÇÃO DOS PRECATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que se discute se o pagamento do débito poderá se submeter ao regime de precatórios. 2.
A agravante integra a administração indireta do Distrito Federal e possui personalidade jurídica própria de direito privado, o que a impede, ainda que receba recursos públicos, que lhe sejam reconhecidos os benefícios próprios da Fazenda Pública, dentre eles o pagamento de dívidas por meio de precatório.
Precedentes deste Tribunal. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.(Acórdão 1736537, 07112649820238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 14/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, não há que se falar que os valores bloqueados são impenhoráveis porque seriam utilizados para efetuar pagamento de despesas com pessoal e a fornecedores de bens e serviços, o que inviabilizaria a continuidade do exercício da empresa, pois conforme a planilha de patrimônio líquido (ID 168848137) demonstra que os valores bloqueados constituem parcela ínfima de suas movimentações.
Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada.
Sendo assim, expeça-se ofício de transferência de valores bloqueados em IDs 162998890 e 168501227, no montante de R$ 3.982,734,92 em favor de Consórcio Legado Brasília - CNPJ: 20.***.***/0001-09 para Banco: Itaú – 341, Agência: 4298, Conta: 4298/20643-6.
Expeça-se, também, ofício de transferência de valores bloqueados em IDs 162998890 e 168501227, no montante de R$ 442.526,10 em favor de Piquet Carneiro, Magaldi e Guedes Advogados - CNPJ: 37.***.***/0001-72 para Banco: Bradesco – 237, Agência: 0241, Conta: 0807629-4, referente aos honorários contratuais.
Tudo feito, retornem os autos ao bloqueio Sisbajud, na modalidade teimosinha.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:14:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
22/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:59
Outras decisões
-
17/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707816-34.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CONSORCIO LEGADO BRASILIA Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Com o fito de dar efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciados pelo artigo 10 do Código de Processo Civil vigente, à parte autora para se manifestar sobre as petições de IDs 164400263 e 165955355, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 18:44:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
14/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:45
Deferido em parte o pedido de CONSORCIO LEGADO BRASILIA - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de CONSORCIO LEGADO BRASILIA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 16:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:06
Deferido em parte o pedido de CONSORCIO LEGADO BRASILIA - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
18/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/01/2023 12:22
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2022 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2022 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 10:41
Mandado devolvido dependência
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26/10/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:41
Deferido o pedido de CONSORCIO LEGADO BRASILIA - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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13/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/10/2021 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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