TJDFT - 0002591-92.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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07/12/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:47
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 14:38
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:44
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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29/08/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 18:48
Desentranhado o documento
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04/01/2023 18:37
Recebidos os autos
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04/01/2023 18:37
Deferido o pedido de UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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09/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 16/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002591-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIBANCO LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
07/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002591-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIBANCO LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO O executado opôs embargos de declaração contra a decisão que determinou a transferência de valor depositado em excesso no bojo dos presentes autos para outra execução fiscal em seu nome. É o breve relatório.
DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado. Ressalte-se que a notícia sobre a quitação do processo apontado para transferência se deu em momento posterior e, como observado na decisão, o embargante era alvo de diversas outras execuções fiscais no âmbito desta Vara Especializada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS.
Inobstante isso, considerando o noticiado na certidão de ID. 42549296, pg. 159, sobre a superveniente extinção do processo para o qual foi determinada a transferência de valor depositado em excesso neste feito, não deve ser mantida a penhora. É que, extinta a presente execução fiscal, não se justifica a manutenção de constrição patrimonial sem que tenha havido a determinação de penhora no rosto destes autos originada de processo em que haja crédito fiscal ainda não satisfeito pela parte executada. Nesse sentido, determino a liberação da penhora efetivada neste processo em favor da parte executada. Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 22:01
Recebidos os autos
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26/08/2021 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
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02/08/2021 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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