TJDFT - 0708640-87.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 20:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2025 20:03
Outras decisões
-
01/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708640-87.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EVANILDO DIAS PAES INTIMAÇÃO Em cumprimento à decisão de ID 242285049, item 3, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos planilha atualizada de débito, decotando-se as parcelas já repassadas em seu favor.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:34
Outras decisões
-
24/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:33
Outras decisões
-
12/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708640-87.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EVANILDO DIAS PAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Certifique a Secretaria se há valores depositados em juízo.
Em caso negativo, oficie-se ao órgão empregador do executado para que esclareça a ausência de repasses referentes à penhora salarial a partir do mês de fevereiro, bem como para que retome, de imediato, as transferências mensais correspondentes, nos termos da ordem judicial vigente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:22
Outras decisões
-
28/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708640-87.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EVANILDO DIAS PAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. 1.
Considerando-se o disposto na determinação judicial de ID 219100585, quanto ao repasse de valores junto à conta indicada pela exequente, determino a suspensão dos autos até 25/02/2028 para satisfação do débito. 2. 2.
Posteriormente, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca de eventual quitação.
Fica ciente, desde já, que o seu silêncio presumirá o integral cumprimento da obrigação. 3. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708640-87.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: EVANILDO DIAS PAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 222786332.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente em relação à integralidade dos valores que eventualmente se encontrem depositados judicialmente, conforme dados bancários indicados na referida petição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:44
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:45
Outras decisões
-
21/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 07:55
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 14:52
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANILDO DIAS PAES em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:02
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EVANILDO DIAS PAES em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:28
Outras decisões
-
16/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de EVANILDO DIAS PAES em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de EVANILDO DIAS PAES em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
15/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:20
Outras decisões
-
07/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de EVANILDO DIAS PAES em 02/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de cível (CPC, art. 523). 2.
Despesas processuais recolhidas (ID 162302361) 3.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), pela imprensa oficial (DJe) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 5.
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 6.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º). 7.
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados. 8.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 9.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 10.
Em seguida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação. -
15/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:56
Outras decisões
-
19/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/06/2023 19:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:17
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de EVANILDO DIAS PAES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
24/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:21
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/06/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de EVANILDO DIAS PAES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 14:14
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 00:22
Recebidos os autos
-
21/01/2022 00:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/11/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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