TJDFT - 0761542-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761542-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE AILTON ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 170429246 - Pág. 1/2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 170839338.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
11/09/2023 19:05
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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11/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761542-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE AILTON ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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27/05/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 06:15
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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06/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:14
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2023 16:28
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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02/03/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de JOSE AILTON ALVES DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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30/01/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:58
Recebidos os autos
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30/01/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:51
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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