TJDFT - 0707812-65.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 13:42
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LUCILENE NOGUEIRA RAMOS em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:13
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 16:34
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para: A) Em relação a ré VIVO S.A declarar a inexistência de relação jurídica relativa aos contratos de n. 0319952972, no valor de R$ 622,99, vencido em 17/01/2018; contrato de n. 0319952082, no valor de R$ 152,31, vencido em 17/11/2017; contrato n. 0260764000, no valor de R$ 129,98, vencido em 17/08/2017, que ensejaram a inscrição de ID 161182552 - Pág. 4 a 5; B) Em relação a ré OI S.A, declarar a inexistência de relação jurídica relativa aos contratos de n. n. 9025387654-200908, no valor de R$ 252,84, vencida em 09/08/2009, contrato de n. 9025387654-200907, no valor de R$ 222,38, vencida em 09/07/2009 e o contrato de n. 9025387654-200909, no valor de R$ 282,07, vencida em 09/09/2009; C) Determinar a exclusão do referido registro dos cadastros de inadimplentes, excluindo, também para este efeito, qualquer repercussão do citado débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa; D) condenar cada uma das rés ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora, a título de compensação por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde o arbitramento.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
16/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/07/2023 09:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 09:06
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:41
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:41
Outras decisões
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21/06/2023 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE NOGUEIRA RAMOS - CPF: *98.***.*95-96 (AUTOR).
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12/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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