TJDFT - 0716964-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LENICE DA SILVA LACERDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716964-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: LENICE DA SILVA LACERDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 155651422, ID 155651426 e ID 155651430), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168572288 e ID 169427578), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169427578, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 10.685,49 (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116314 (ID 168572288), para a chave PIX CPF nº *15.***.*40-91, de titularidade de LENICE DA SILVA LACERDA; 2 - R$ 190,55 (cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116314 (ID 168572288), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 2.404,38 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116314 (ID 168572288), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716964-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LENICE DA SILVA LACERDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 09:13:03.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:53
Processo Desarquivado
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18/04/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 11:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:10
Deferido o pedido de LENICE DA SILVA LACERDA - CPF: *15.***.*40-91 (EXEQUENTE).
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23/01/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:27
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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