TJDFT - 0711908-32.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0711908-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RENATO PIRES TOME REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
10/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE RENATO PIRES TOME em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
02/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 14:16
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0711908-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RENATO PIRES TOME REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Em atenção à petição de ID 220920126, mantenho a decisão resistida por seus próprios fundamentos. 3.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, informar os efeitos do recebimento do agravo.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:30
Outras decisões
-
14/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:07
Outras decisões
-
27/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0711908-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RENATO PIRES TOME REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, intimo NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO - CPF: *08.***.*31-01 (PERITO) a informar seus dados bancários e/ou PIX (apenas CPF) para expedição de alvará eletrônico.
Certifico que, caso não haja indicação no prazo, independentemente de certificação do decurso, será expedido alvará para que a parte se dirija à instituição bancária para efetuar o levantamento.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:58
Outras decisões
-
29/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:05
Outras decisões
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 18/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE RENATO PIRES TOME em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:39
Outras decisões
-
07/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:56
Juntada de Petição de laudo
-
18/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:54
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:20
Outras decisões
-
23/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE RENATO PIRES TOME em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:47
Outras decisões
-
08/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE RENATO PIRES TOME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:34
Outras decisões
-
05/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE RENATO PIRES TOME em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:21
Outras decisões
-
15/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/11/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
31/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 00:00
Intimação
5.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 6.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 7.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 8.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR)(CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
Recanto das Emas/DF. -
15/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:21
Outras decisões
-
31/07/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/05/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:03
Declarada incompetência
-
24/05/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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