TJDFT - 0762212-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 02:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:11
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 02:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762212-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA QUEIROZ BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762212-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA QUEIROZ BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
10/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 14:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 11:27
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA QUEIROZ BORGES em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:07
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 02:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 19:23
Recebidos os autos
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01/12/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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