TJDFT - 0707673-08.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:01
Transitado em Julgado em 21/02/2023
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21/02/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de RICARDO MELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:11
Homologada a Transação
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15/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de RICARDO MELO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 20:12
Recebidos os autos
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22/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 20:12
Deferido o pedido de EDJAEL RODRIGUES FRANCO - CPF: *47.***.*32-72 (REQUERIDO) e RICARDO MELO DA SILVA - CPF: *36.***.*38-49 (REQUERENTE).
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17/11/2023 15:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/10/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Intimem-se as partes para apresentarem cópia (autenticada) do acordo extrajudicial noticiado e devidamente assinado pelas partes ou seus advogados(as). 2.
Registro que por meio da plataforma e-Not Assina as partes poderão assinar digitalmente documentos e reconhecer a assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado. 3.
Ressalto que, caso as partes optem por assinar digitalmente todas as folhas da nova inicial, com reconhecimento da assinatura eletrônica, deverão, necessariamente, utilizar a plataforma e-Not Assina, que é a única que oferece segurança jurídica no reconhecimento de assinaturas eletrônicas.
Site: . 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito. 5.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:29
Outras decisões
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24/07/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2023 04:58
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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15/02/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 17:30
Recebidos os autos
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15/02/2023 17:29
Outras decisões
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13/02/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/02/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:35
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:35
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/10/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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