TJDFT - 0711194-66.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARLON VALDIVINO DIAS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
28/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:12
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 21:57
Juntada de Petição de laudo
-
18/12/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
07/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CACIO DE SOUSA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:55
Outras decisões
-
17/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/06/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:12
Outras decisões
-
07/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2024 22:14
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711194-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACIO DE SOUSA COSTA REU: MARLON VALDIVINO DIAS, AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 09:27:01.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
14/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a CACIO DE SOUSA COSTA - CPF: *42.***.*19-94 (AUTOR).
-
03/10/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711194-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) AUTOR: CACIO DE SOUSA COSTA REU: MARLON VALDIVINO DIAS, AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DECISÃO Emende-se a inicial nos seguintes termos: a) Promova a juntada do vídeo do acidente nos autos, conforme as orientações contidas nos seguintes endereços: - https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/processo-judicial-eletronico-pje - https://www.tjdft.jus.br/pje/informacoes/copy_of_softwares-auxiliares b) Do mesmo modo, promova a juntada da matéria jornalística nos autos em PDF; c) comprove seus rendimentos informados no ID 168403735 por meio de extrato de pagamento do INSS, mormente diante do documento de ID 168403738 - Pág. 2, que possuía validade até 28/11/2022; d) Junte comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 30 (trinta) dias; e) Traga relatório médico atualizado, emitido pelo menos nos últimos 3 (três) meses, que evidencie o atual estado clínico do autor e demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano (necessidade atual e iminente do procedimento cirúrgico apontado), mormente porquanto o relatório médico de ID 168403739 - Pág. 9 se trata de mera reprodução do relatório de ID 168403739 - Pág. 10, sendo que ambos foram baseados em informações obtidas em prontuário eletrônico – e não em anamnese atual do autor; f) Traga documento que comprove o custo estimado da cirurgia informado no ID 168403733 - Pág. 9; g) Junte relatório atualizado do SISREG (ID 168403743 - Pág. 1).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial sem nova intimação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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