TJDFT - 0713735-76.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
29/11/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 07:10
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:53
Outras decisões
-
05/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0713735-76.2022.8.07.0015 Ação: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) Requerente: FERNANDO PARENTE VIEGAS Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CEB DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo advogado de defesa da Massa Falida (ID. 167565390).
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
09/08/2023 14:18
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 14:14
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:45
Outras decisões
-
04/08/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
25/07/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 11:30
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 08:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:08
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/11/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 19:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ENGECOL PROJETOS E EDIFICACOES LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2022 08:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
-
22/06/2022 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705401-19.2023.8.07.0015
Cicero Feitosa Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:52
Processo nº 0713089-17.2023.8.07.0020
Raul Ven Ncio de Lima
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Vanessa Guimaraes de Freitas Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 22:36
Processo nº 0713068-41.2023.8.07.0020
Marina da Silva Schild
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Marcia Maria Araujo Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 16:52
Processo nº 0707694-84.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 13:37
Processo nº 0704191-30.2023.8.07.0015
Eliane Soares Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ananias Claudino de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 17:22