TJDFT - 0713089-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 11:15
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de RAUL VENÂNCIO DE LIMA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Inviável o pedido de isenção de custas, dado que a parte autora não é beneficiária de gratuidade de justiça e considerando que o fato gerador é a prestação de serviços jurisdicionais, presentes nesta e na decisão anterior.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:34
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de VANESSA GUIMARAES DE FREITAS LIMA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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