TJDFT - 0707694-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707694-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: NEUZA MARIA MOACYR SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV (IDs 159207985, 159207986 e 159207987), concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 9.542,14 (nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) para pagamento do valor devido.
Após o bloqueio e extinção do cumprimento de sentença (ID 171803428) o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 173172196).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantando pelos autores, conforme requerido no ID 173171144.
Expeça-se alvará de levantamento do valor R$ R$ 9.542,14 (nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000025324903 (ID 171803433) para o Banco do Brasil, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Informados os dados bancários dos autores, expeçam-se alvarás de transferência para as contas indicadas.
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707694-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: NEUZA MARIA MOACYR SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 159207985,159207986 e 159207987, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 9.542,14 (nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707694-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: NEUZA MARIA MOACYR SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos e tendo em vista o lapso temporal da última consulta, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo depósito, retornem os autos conclusos.
Havendo, intime-se a parte autora para informar os dados bancários.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707694-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: NEUZA MARIA MOACYR SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informa que, em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, porém, esclarece que todos os foram retomados e, por fim, requer o prazo adicional de 30 (trinta) dias para comprovar a quitação do débito.
Em análise na aba "Expedientes", observa-se que ainda não transcorreu o prazo concedido ao réu na certidão de ID 167155210, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido.
Aguarde-se o prazo concedido ao réu para comprovação do pagamento das RPV's expedidas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:49
Deferido o pedido de NEUZA MARIA MOACYR SANTOS - CPF: *28.***.*69-53 (AUTOR).
-
13/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
02/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:29
Deferido o pedido de NEUZA MARIA MOACYR SANTOS - CPF: *28.***.*69-53 (AUTOR).
-
02/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 08:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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