TJDFT - 0716067-16.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:10
Outras decisões
-
07/07/2025 14:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/07/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716067-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos e por não vislumbrar motivo para sua revogação.
Aguarde-se a decisão do Relator do AGI 0725789-17.2025.8.07.0000 sobre o pedido de efeito suspensivo.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 05:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 05:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:24
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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30/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716067-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
12/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:07
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 17:07
Outras decisões
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28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716067-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial de ID 225725404.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716067-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:20:28.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
08/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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30/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
30/12/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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22/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716067-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:07
Outras decisões
-
09/05/2024 16:24
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/05/2024 20:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/09/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/09/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716067-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação acidentária em que o INSS foi condenado a conceder auxílio-acidente acidentário desde 10/06/16.
No ID 168703780, o INSS apresentou manifestação informando haver circunstância que limita o cumprimento da sentença, uma vez que o segurado obteve Certidão de Tempo de Contribuição em 03/10/2019 junto ao INSS.
No ID 169076491, o exequente requereu a majoração da multa em virtude de não ter havido o cumprimento da obrigação conforme determinado na sentença. É o relatório.
Decido.
De fato, na petição inicial, o exequente informou que atualmente é servidor público.
Estabelece a Constituição Federal (CF/88), no art 201, § 9º: Art. 201.
A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
E dispõe o art. 94 da lei 8.213/1991: Art. 94.
Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98) Segundo se extrai da legislação exposta, o aproveitamento recíproco dos períodos contributivos entre os diversos regimes previdenciários implica na compensação financeira entre eles, de modo que a relação previdenciária do exequente passou a ser regulada pelo Regime Próprio de Previdência ao qual se filiou, e não mais pelas normas do Regime Geral, não cabendo, portanto, o pagamento do auxílio acidente acidentário após a data de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (art. 549 da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022).
Conforme informações da agência do INSS de ID 168703781, o exequente obteve Certidão de Tempo de Contribuição em 03/10/2019, para aproveitamento de todos os vínculos com o RGPS constantes do CNIS no regime próprio de previdência social ao qual atualmente se vincula (art. 541 da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022).
Por todo o exposto, intime-se o INSS para implantar o benefício de auxílio acidente acidentário ao autor considerando a data inicial fixada na sentença (ID 153099539) em 10/06/16 até a data da emissão da CTC, ocorrida em 03/10/2019, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do 31º dia, limitada a 90 (noventa) dias.
Intime-se ainda o exequente para ciência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:26
Outras decisões
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:21
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716067-16.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 19:15:09.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:38
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
08/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:27
Outras decisões
-
19/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 23:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:54
Outras decisões
-
23/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 12:34
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:55
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:14
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:59
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO SILVA DO NASCIMENTO em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:13
Juntada de intimação
-
16/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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