TJDFT - 0721939-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:24
Recebidos os autos
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03/09/2025 09:24
Deferido o pedido de MARIA SUELI DA SILVA - CPF: *46.***.*31-34 (AUTOR).
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27/08/2025 21:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721939-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA REQUERIDO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA, VILMAR FIRMO DOS ANTOS, VENUSIA DE MENEZES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/05/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconsidero a decisão de ID 180577929, para declarar a nulidade do ato que reconheceu a citação do requerido VILMAR FIRMO DOS ANTOS, tendo em vista que a certidão acostada aos autos refere-se a processo diverso.
Determino a expedição de novo mandado de citação em nome do réu VILMAR FIRMO DOS SANTOS, no endereço indicado pela parte autora no ID 178444762: QR 408, Conjunto 21, Casa 15, Samambaia/DF, CEP 72318-323, fazendo constar, ainda, o número de celular informado.
Diligencie-se com urgência, diante do tempo já decorrido sem a formação válida da relação processual.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 09:22
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:22
Outras decisões
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13/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 09:09
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a nulidade alegada pela Douta Curadoria, promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida, MELISSA GONCALVES DA CUNHA. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora.
Após, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 08:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:44
Deferido o pedido de MARIA SUELI DA SILVA - CPF: *46.***.*31-34 (AUTOR).
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26/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721939-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA REQUERIDO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA, VILMAR FIRMO DOS ANTOS, VENUSIA DE MENEZES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte requerida VILMAR FIRMO DOS ANTOS ainda não foi citada.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:37
Publicado Edital em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:07
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:55
Deferido o pedido de MARIA SUELI DA SILVA - CPF: *46.***.*31-34 (AUTOR).
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14/05/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 20:43
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721939-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA REQUERIDO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA, VILMAR FIRMO DOS ANTOS, VENUSIA DE MENEZES ARAUJO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, MELISSA GONCALVES DA CUNHA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721939-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA REQUERIDO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA, VILMAR FIRMO DOS ANTOS, VENUSIA DE MENEZES ARAUJO DESPACHO INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 09:02
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721939-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SUELI DA SILVA REQUERIDO: MELISSA GONCALVES DA CUNHA, VILMAR FIRMO DOS ANTOS, VENUSIA DE MENEZES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à citação de MELISSA GONCALVES DA CUNHA, retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 7 de fevereiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
07/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:03
Indeferido o pedido de MARIA SUELI DA SILVA - CPF: *46.***.*31-34 (AUTOR)
-
21/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:17
Outras decisões
-
20/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, devendo esta, em 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais (art. 82 do CPC), sob pena de extinção do feito.
Recolhidas as custas, retorne-se os autos à conclusão para análise dos demais requerimentos contidos no petitório precedente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:06
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA SUELI DA SILVA - CPF: *46.***.*31-34 (AUTOR).
-
05/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
O feito deve ser chamado à ordem.
Primeiramente, levando-se em conta que a demandante vem promovendo pagamento das custas intermediarias, bem como a omissão inicial em analisar o pedido de gratuidade de justiça, deve a parte autora juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais.
Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de ID 168066957.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Ao retorno dos autos à conclusão, analisar-se-á a utilidade da consulta de endereços de Vilmar Firmo dos Antos pretendida, bem como sua possível extensão a ré Melissa Goncalves da Cunha.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:43
Outras decisões
-
10/08/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:30
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:46
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:46
Declarada incompetência
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25/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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