TJDFT - 0719782-32.2023.8.07.0015
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FELIPE LEAO em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:46
Outras decisões
-
22/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FELIPE LEAO em 03/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:51
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 23:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:42
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2023 13:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 04/10/2023.
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05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FELIPE LEAO em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719782-32.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO FELIPE LEAO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem razão o autor em sua manifestação de ID 172599786, tendo em vista que conforme o próprio entendimento do STF, a desnecessidade de negativa prévia se dá , “... salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração”.
No caso dos autos, o autor não comprovou que sua condição de deficiência /invalidez não foi reconhecida pelo réu quando do requerimento do benefício previdenciário de pensão por morte, ou seja, não comprovou que tal fato foi levado ao conhecimento da administração e esta concedeu o benefício de forma equivocada.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cicno) dias para que o autor cumpra o disposto na decisão de ID 169866034, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:01:36.
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22/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:22
Outras decisões
-
21/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:39
Outras decisões
-
24/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719782-32.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO FELIPE LEAO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Para tanto, deverá juntar aos autos os 3 últimos extratos bancários.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:02:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
14/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/08/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/08/2023 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:55
Declarada incompetência
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10/08/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/08/2023 20:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/08/2023 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/08/2023 20:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 12:45
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:57
Declarada incompetência
-
31/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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